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Autorização de viagem internacional para crianças e adolescentes

Sair de férias com os filhos faz parte da programação de muitas famílias brasileiras, principalmente durante as férias de dezembro e janeiro, que são mais prolongadas.

Mas às vezes compromissos diversos impedem os pais de viajarem com as crianças, e elas acabam indo desacompanhadas ou com pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau, sendo necessário autorização de viagem.

Para evitar aborrecimentos de última hora, a Vara da Infância e da Juventude orienta os pais a verificarem com antecedência se existe a necessidade de autorização de viagem para as crianças ou adolescentes. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação.

Alerta: crianças e adolescentes menores de 17 anos só podem viajar para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis se houver expressa autorização, sendo dispensada em algumas situações. A regra está no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Autorização de Viagem de Menor é o documento que demonstra que os genitores (pai/s e/ou mãe/s) ou responsáveis legais autorizam a saída do menor de idade brasileiro do Brasil; serve principalmente à Polícia Federal brasileira, mas poderá ser aceita em outros órgãos públicos ou privados.

Atualmete a autorização de Viagem de Menor poderá ser:

(A) em folha avulsa, separada do passaporte do menor; (modelo de formulário)

(B) inscrita no passaporte brasileiro biométrico do menor, sendo para isso necessário que os genitores (pai/s e/ou mãe/s) ou responsáveis legais preencham e assinem a Autorização de Emissão de Passaporte e Autorização de Viagem no momento da solicitação de novo passaporte ao menor;

Como pedir a autorização de Viagem inscrita no novo passaporte a ser solicitado no Brasil (novo Passaporte junto à Polícia Federal)

 

Um dos genitores solicitará o passaporte do menor no Brasil

O genitor brasileiro ou estrangeiro portador de CRNM (ex-RNE) que não comparecer à Polícia Federal, para a emissão do passaporte no Brasil, deve apresentar:

(A) Formulário da Polícia Federal correspondente, preenchido a ser assinado somente no dia agendado.

         – Com autorização para o menor viajar com qualquer um dos dois genitores, indistintamente (modelo formulario2)

         – Com autorização para o menor viajar desacompanhado (modelo formulario3)

(B) Documento de identificação com foto válido (passaporte, RG, CNH) ou CRNM (ex-RNE)

(C) Certidão de nascimento brasileira do menor.

 

Passaporte do menor a ser solicitado por terceiro

Caso nenhum dos genitores possa comparecer à Polícia Federal no momento da solicitação do passaporte do menor, deve ser feita uma procuração. No texto da procuração, os pais devem outorgar poderes para que um terceiro possa solicitar passaporte com autorização de viagem. Veja aqui um modelo para este tipo de procuração. Neste caso, deve-se apresentar:

(A) Certidão de nascimento brasileira do menor em original ou cópia autenticada

(B) Documento de identificação com foto válido (passaporte, RG, CNH) ou CRNM (ex-RNE) dos genitores que emitirão a autorização

(C) Caso sejam casados, certidão de casamento brasileira dos genitores.

O CNJ disponibilza uma cartilha de orientação para viagens de crianças e adolecentes ao exterior (baixar a cartilha)

A autorização de viagem nacional é regulada, no Distrito Federal, pela Portaria N. 010/97/VIJ. A concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros é disciplinada pela Resolução N. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

Fontes: Consulado Geral do Brasil em MilãoCNJ – Conselho Nascional de Justiça. 

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