Cidadania Italiana por Casamento: Seu caminho continua aberto

Diferente de outros tipos de cidadania, o processo por casamento não sofreu alterações com a nova lei de 2025. Aproveite essa oportunidade com a FM Cittadinanza.

O que diz a legislação atual

A Lei 74/2025 trouxe mudanças profundas nos processos de reconhecimento de cidadania por descendência. No entanto, o pedido de cidadania por casamento permanece inalterado.

Se você é casado(a) com um cidadão italiano, ainda pode solicitar a cidadania por naturalização seguindo as regras tradicionais:

  • 2 anos de casamento com residência na Itália;
  • 3 anos de casamento residindo fora da Itália;
  • Esses prazos são reduzidos pela metade se o casal tiver filhos.


O requerente também precisa comprovar
conhecimento da língua italiana em nível B1.

  •  

Quem pode solicitar:

Você pode pedir a cidadania italiana por casamento se:

  • Estiver legalmente casado(a) com um cidadão italiano;
  • Tiver alcançado os prazos legais de casamento (2 ou 3 anos);
  • Tiver certidão de casamento transcrita na Itália;
  • Apresentar certificado de proficiência em italiano (nível B1);
  • Estiver com seu AIRE e documentos atualizados.

Como a FM Cittadinanza pode ajudar

Nosso time especializado acompanha todas as etapas do seu processo:


  • Conferência de documentação e orientação completa;
  • Preenchimento dos formulários e envio ao Ministero dell’Interno;
  • Acompanhamento de prazos e exigências;
  • Apoio na obtenção do certificado de italiano nível B1.

Atuamos com transparência, segurança jurídica e suporte humano em todas as etapas.

FALE CONOSCO

🇮🇹 Quer se naturalizar como cidadão italiano por casamento?

Essa é uma das últimas vias ainda abertas pela nova legislação.

Preencha o formulário e saiba se você pode dar entrada no seu processo com segurança.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Tudo o que você precisa saber para se naturalizar como cônjuge de italiano(a)

Cônjuges estrangeiros de cidadãos italianos, casados civilmente, podem solicitar a naturalização, desde que cumpram os requisitos de tempo mínimo de casamento e residência, além de apresentarem os documentos exigidos.

Não necessariamente. Se você mora fora da Itália, pode solicitar após 3 anos de casamento civil. Esse prazo é reduzido para 1 ano e meio se tiverem filhos em comum.
Se mora na Itália, os prazos são 2 anos de casamento ou 1 ano com filhos.

Sim. Desde 2018, é exigido o certificado de proficiência em italiano nível B1 (quadro europeu). O certificado deve ser emitido por uma instituição reconhecida pelo governo italiano.

Sim, mas é necessário que o casamento tenha sido transcrito no Comune italiano onde está registrada a cidadania do cônjuge italiano. Essa transcrição é obrigatória para dar entrada na naturalização.

O prazo legal atual é de até 24 meses a partir da data de protocolo, podendo se estender em alguns casos para até 36 meses, conforme complexidade do processo ou atrasos administrativos.

Sim, desde que o casamento já esteja transcrito e você cumpra os requisitos de tempo e proficiência no idioma. Não há impedimento se a cidadania do cônjuge foi reconhecida por via judicial ou administrativa.

Claro! Nosso time cuida de todo o processo — desde a verificação da viabilidade, orientação sobre a certificação B1, revisão dos documentos até o acompanhamento completo da sua solicitação junto ao Ministero dell’Interno.