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O Guia Completo do Casamento e União Civil na Itália

A Itália, conhecida por sua história rica, culinária deliciosa e cenários pitorescos, é também um destino popular para casamentos. Seja para casais que desejam dizer “sim” com a vista do Coliseu ao fundo ou para aqueles que sonham em trocar alianças na romântica Veneza, a Itália tem algo para todos. Neste guia, exploraremos o processo e as peculiaridades do casamento e da união civil na Itália.

Casamento na Itália:

Na Itália, o casamento é uma cerimônia que reconhece a união entre duas pessoas, proporcionando-lhes direitos e deveres perante a lei. O país permite casamentos religiosos e civis, ambos com reconhecimento legal. Muitos optam por cerimônias religiosas tradicionais, enquanto outros preferem um casamento puramente civil.

Diferença entre casamento civil, união civil e união de fato:

– Casamento Civil: É a união legalmente reconhecida entre duas pessoas, independentemente do sexo. Os casais têm direitos e deveres completos um em relação ao outro, incluindo o direito de herança.

– União Civil: Introduzida na Itália em 2016, a união civil é uma forma de reconhecimento legal para casais do mesmo sexo. Oferece quase todos os direitos e obrigações de um casamento, excluindo alguns, como a adoção conjunta de crianças.

– União de Fato: Também conhecida como “coabitação”, é um relacionamento onde duas pessoas vivem juntas sem um reconhecimento legal formal. Embora não confira os mesmos direitos de um casamento ou união civil, a união de fato pode ter reconhecimento em algumas circunstâncias legais.

Quem pode se casar na Itália?

– Cidadãos italianos e estrangeiros têm o direito de se casar na Itália. 

– Os casais do mesmo sexo podem entrar em uma união civil. 

– Os noivos devem ter pelo menos 18 anos de idade. Exceções podem ser feitas para indivíduos com 16 anos, mas requerem autorização judicial.

Passo a passo para o casamento ou união civil na Itália:

O processo para oficializar um casamento ou união civil na Itália, embora meticuloso, garante que ambas as partes estejam cientes e consensuais em relação a essa união significativa. A seguir, detalhamos cada passo:

1. Escolha o Tipo de Casamento ou União:

   – Casamento Civil: Uma cerimônia formal realizada perante um oficial do registro civil.

   – Casamento Religioso: Cerimônia realizada em uma instituição religiosa, mas que ainda requer registro civil subsequente para validade legal.

   – União Civil: Opção para casais do mesmo sexo, proporcionando quase todos os direitos e deveres do casamento.

2. Reunir Documentação Necessária:

   – Passaportes válidos.

   – Certidões de nascimento traduzidas e autenticadas.

   – Comprovante de dissolução de matrimônios anteriores, se aplicável (por exemplo, certidão de divórcio ou óbito de ex-cônjuges).

   – “Nulla Osta” (Nada Consta) para cidadãos de alguns países, demonstrando que não há impedimentos legais para o casamento no país de origem.

   – Declaração juramentada feita em um consulado estrangeiro na Itália, atestando o direito do cidadão de se casar na Itália (para cidadãos de certos países).

3. Declaração de Intenção:

   – Marque uma consulta no “Ufficio di Stato Civile” (Escritório de Registro Civil) na cidade italiana em que pretende casar.

   – Apresente uma “Dichiarazione di Matrimonio” (Declaração de Intenção de Casar).

4. Publicação de Banns:

   – Na Itália, antes de um casamento civil, os “banns” (anúncios públicos) do casamento iminente devem ser postados no escritório de registro local.

   – Este é um anúncio tradicional que deve ser exibido por pelo menos duas semanas antes da cerimônia civil.

   – Serve para permitir que qualquer pessoa que possa conhecer um impedimento legal ao casamento possa informar as autoridades.

5. Cerimônia:

   – Casamento Civil: Será presidido por um oficial do registro civil, geralmente no “Palazzo Comunale” ou na prefeitura local.

   – Casamento Religioso: Após a cerimônia, é importante obter uma certidão de casamento religioso e apresentá-la ao escritório de registro civil local para validade legal.

   – União Civil: Assim como o casamento civil, é presidida por um oficial do registro civil.

6. Registro:

   – Após qualquer cerimônia, é imperativo registrar a união no Ufficio di Stato Civile para que seja legalmente reconhecida.

   – Para casamentos religiosos, o clérigo pode não registrar automaticamente o casamento, por isso os noivos devem fazer isso por conta própria.

7. Taxas:

   – Esteja ciente de que podem existir taxas associadas à realização e registro do casamento ou união civil na Itália, variando conforme a localidade e a complexidade da cerimônia.

8. Considerações adicionais:

   – Caso um dos noivos não fale italiano, um intérprete pode ser necessário durante a cerimônia civil.

   – Algumas cidades italianas famosas por casamentos podem ter requisitos e procedimentos adicionais, por isso sempre consulte o escritório local de registro civil.

Preparar-se para um casamento ou união civil na Itália requer tempo e organização. Contudo, o resultado é uma experiência única em um dos países mais românticos do mundo. Seja meticuloso com a documentação e entenda os passos locais para garantir que tudo corra sem problemas no seu grande dia.

Cidadania italiana por casamento:

O casamento com um cidadão italiano pode abrir portas para a cidadania italiana, uma perspectiva atrativa para muitos devido aos benefícios que a cidadania da União Europeia oferece. No entanto, o processo não é automático e exige um entendimento claro dos requisitos e procedimentos.

1. Elegibilidade:

   – O cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano pode solicitar a cidadania italiana após dois anos de casamento, se residir na Itália.

   – Se residir fora da Itália, o período de espera é de três anos após o casamento.

   – Estes prazos podem ser reduzidos pela metade se o casal tiver filhos (biológicos ou adotados).

2. Requisitos:

   – Residência: Como mencionado, a duração da espera varia dependendo de onde o casal reside.

   – Boa conduta moral: O candidato não deve ter antecedentes criminais graves nem estar envolvido em atividades que possam ser prejudiciais à segurança nacional.

   – Vínculo contínuo: O casamento deve permanecer intacto e efetivo durante todo o processo de solicitação até a concessão da cidadania.

– Conhecimento do Idioma italiano: O candidato deve ter conhecimento intermediário do idioma italiano, para sua comprovação deve ser apresentado um certificado de nível B1, emitido por uma escola homologada.

3. Documentação:

   – Certificado do idioma italiano (nível – B1).

   – Certidão de casamento italiana.

   – Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro, devidamente traduzida e autenticada.

   – Certificado de residência.

   – Registro criminal do país de origem e de quaisquer outros países em que o requerente tenha residido nos últimos dez anos.

   – Cópia do documento de identidade do cônjuge italiano.

4. Procedimento:

   – O pedido de cidadania por casamento é feito online através do portal dedicado do Ministero dell’Interno.

   – Uma vez submetidos todos os documentos, inicia-se um processo de avaliação. Durante este tempo, as autoridades podem solicitar documentos adicionais ou entrevistas pessoais.

   – A decisão é então comunicada ao requerente. Se aprovado, o cônjuge estrangeiro será convocado a prestar juramento de lealdade à República Italiana.

5. Considerações adicionais:

   – A cidadania italiana por casamento não é uma garantia e pode ser negada com base em vários fatores.

   – Em alguns casos, pode ser necessário fazer um teste de língua italiana para demonstrar competência no idioma.

   – Como sempre, é aconselhável consultar um advogado ou profissional especializado em imigração para orientação específica e ajuda no processo.

Obter a cidadania italiana por casamento é um processo detalhado e, por vezes, demorado. No entanto, para aqueles que atendem aos requisitos e têm paciência para navegar no processo, é uma oportunidade valiosa de obter os direitos e privilégios de um cidadão da União Europeia.

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