A Itália, conhecida por sua história rica, culinária deliciosa e cenários pitorescos, é também um destino popular para casamentos. Seja para casais que desejam dizer “sim” com a vista do Coliseu ao fundo ou para aqueles que sonham em trocar alianças na romântica Veneza, a Itália tem algo para todos. Neste guia, exploraremos o processo e as peculiaridades do casamento e da união civil na Itália.
Casamento na Itália:
Na Itália, o casamento é uma cerimônia que reconhece a união entre duas pessoas, proporcionando-lhes direitos e deveres perante a lei. O país permite casamentos religiosos e civis, ambos com reconhecimento legal. Muitos optam por cerimônias religiosas tradicionais, enquanto outros preferem um casamento puramente civil.
Diferença entre casamento civil, união civil e união de fato:
– Casamento Civil: É a união legalmente reconhecida entre duas pessoas, independentemente do sexo. Os casais têm direitos e deveres completos um em relação ao outro, incluindo o direito de herança.
– União Civil: Introduzida na Itália em 2016, a união civil é uma forma de reconhecimento legal para casais do mesmo sexo. Oferece quase todos os direitos e obrigações de um casamento, excluindo alguns, como a adoção conjunta de crianças.
– União de Fato: Também conhecida como “coabitação”, é um relacionamento onde duas pessoas vivem juntas sem um reconhecimento legal formal. Embora não confira os mesmos direitos de um casamento ou união civil, a união de fato pode ter reconhecimento em algumas circunstâncias legais.
Quem pode se casar na Itália?
– Cidadãos italianos e estrangeiros têm o direito de se casar na Itália.
– Os casais do mesmo sexo podem entrar em uma união civil.
– Os noivos devem ter pelo menos 18 anos de idade. Exceções podem ser feitas para indivíduos com 16 anos, mas requerem autorização judicial.
Passo a passo para o casamento ou união civil na Itália:
O processo para oficializar um casamento ou união civil na Itália, embora meticuloso, garante que ambas as partes estejam cientes e consensuais em relação a essa união significativa. A seguir, detalhamos cada passo:
1. Escolha o Tipo de Casamento ou União:
– Casamento Civil: Uma cerimônia formal realizada perante um oficial do registro civil.
– Casamento Religioso: Cerimônia realizada em uma instituição religiosa, mas que ainda requer registro civil subsequente para validade legal.
– União Civil: Opção para casais do mesmo sexo, proporcionando quase todos os direitos e deveres do casamento.
2. Reunir Documentação Necessária:
– Passaportes válidos.
– Certidões de nascimento traduzidas e autenticadas.
– Comprovante de dissolução de matrimônios anteriores, se aplicável (por exemplo, certidão de divórcio ou óbito de ex-cônjuges).
– “Nulla Osta” (Nada Consta) para cidadãos de alguns países, demonstrando que não há impedimentos legais para o casamento no país de origem.
– Declaração juramentada feita em um consulado estrangeiro na Itália, atestando o direito do cidadão de se casar na Itália (para cidadãos de certos países).
3. Declaração de Intenção:
– Marque uma consulta no “Ufficio di Stato Civile” (Escritório de Registro Civil) na cidade italiana em que pretende casar.
– Apresente uma “Dichiarazione di Matrimonio” (Declaração de Intenção de Casar).
4. Publicação de Banns:
– Na Itália, antes de um casamento civil, os “banns” (anúncios públicos) do casamento iminente devem ser postados no escritório de registro local.
– Este é um anúncio tradicional que deve ser exibido por pelo menos duas semanas antes da cerimônia civil.
– Serve para permitir que qualquer pessoa que possa conhecer um impedimento legal ao casamento possa informar as autoridades.
5. Cerimônia:
– Casamento Civil: Será presidido por um oficial do registro civil, geralmente no “Palazzo Comunale” ou na prefeitura local.
– Casamento Religioso: Após a cerimônia, é importante obter uma certidão de casamento religioso e apresentá-la ao escritório de registro civil local para validade legal.
– União Civil: Assim como o casamento civil, é presidida por um oficial do registro civil.
6. Registro:
– Após qualquer cerimônia, é imperativo registrar a união no Ufficio di Stato Civile para que seja legalmente reconhecida.
– Para casamentos religiosos, o clérigo pode não registrar automaticamente o casamento, por isso os noivos devem fazer isso por conta própria.
7. Taxas:
– Esteja ciente de que podem existir taxas associadas à realização e registro do casamento ou união civil na Itália, variando conforme a localidade e a complexidade da cerimônia.
8. Considerações adicionais:
– Caso um dos noivos não fale italiano, um intérprete pode ser necessário durante a cerimônia civil.
– Algumas cidades italianas famosas por casamentos podem ter requisitos e procedimentos adicionais, por isso sempre consulte o escritório local de registro civil.
Preparar-se para um casamento ou união civil na Itália requer tempo e organização. Contudo, o resultado é uma experiência única em um dos países mais românticos do mundo. Seja meticuloso com a documentação e entenda os passos locais para garantir que tudo corra sem problemas no seu grande dia.
Cidadania italiana por casamento:
O casamento com um cidadão italiano pode abrir portas para a cidadania italiana, uma perspectiva atrativa para muitos devido aos benefícios que a cidadania da União Europeia oferece. No entanto, o processo não é automático e exige um entendimento claro dos requisitos e procedimentos.
1. Elegibilidade:
– O cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano pode solicitar a cidadania italiana após dois anos de casamento, se residir na Itália.
– Se residir fora da Itália, o período de espera é de três anos após o casamento.
– Estes prazos podem ser reduzidos pela metade se o casal tiver filhos (biológicos ou adotados).
2. Requisitos:
– Residência: Como mencionado, a duração da espera varia dependendo de onde o casal reside.
– Boa conduta moral: O candidato não deve ter antecedentes criminais graves nem estar envolvido em atividades que possam ser prejudiciais à segurança nacional.
– Vínculo contínuo: O casamento deve permanecer intacto e efetivo durante todo o processo de solicitação até a concessão da cidadania.
– Conhecimento do Idioma italiano: O candidato deve ter conhecimento intermediário do idioma italiano, para sua comprovação deve ser apresentado um certificado de nível B1, emitido por uma escola homologada.
3. Documentação:
– Certificado do idioma italiano (nível – B1).
– Certidão de casamento italiana.
– Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro, devidamente traduzida e autenticada.
– Certificado de residência.
– Registro criminal do país de origem e de quaisquer outros países em que o requerente tenha residido nos últimos dez anos.
– Cópia do documento de identidade do cônjuge italiano.
4. Procedimento:
– O pedido de cidadania por casamento é feito online através do portal dedicado do Ministero dell’Interno.
– Uma vez submetidos todos os documentos, inicia-se um processo de avaliação. Durante este tempo, as autoridades podem solicitar documentos adicionais ou entrevistas pessoais.
– A decisão é então comunicada ao requerente. Se aprovado, o cônjuge estrangeiro será convocado a prestar juramento de lealdade à República Italiana.
5. Considerações adicionais:
– A cidadania italiana por casamento não é uma garantia e pode ser negada com base em vários fatores.
– Em alguns casos, pode ser necessário fazer um teste de língua italiana para demonstrar competência no idioma.
– Como sempre, é aconselhável consultar um advogado ou profissional especializado em imigração para orientação específica e ajuda no processo.
Obter a cidadania italiana por casamento é um processo detalhado e, por vezes, demorado. No entanto, para aqueles que atendem aos requisitos e têm paciência para navegar no processo, é uma oportunidade valiosa de obter os direitos e privilégios de um cidadão da União Europeia.