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Nova Proposta de Lei n. 2080: O Que Muda na Cidadania Italiana com o Ius Italiae

No último dia 9 de outubro de 2024, a proposta de lei n. 2080, conhecida como Ius Italiae, foi oficialmente apresentada à Câmara dos Deputados na Itália. Encabeçada por deputados do partido Forza Italia, incluindo Paolo Barelli, Raffaele Nevi e Deborah Bergamini, entre outros, a proposta traz mudanças significativas nas regras de transmissão e aquisição da cidadania italiana.

A proposta Ius Italiae busca reformar a legislação atual, limitando a cidadania por descendência (ius sanguinis) até a terceira geração de nascidos no exterior e introduzindo novas formas de aquisição de cidadania para menores estrangeiros que vivem e estudam na Itália.

Atualmente, a cidadania italiana por descendência pode ser transmitida sem limites de gerações, desde que não tenha havido renúncia ao direito por parte dos ascendentes. No entanto, a nova proposta restringe esse direito para as gerações futuras, limitando a transmissão até os bisnetos, ou seja, a terceira geração nascida fora da Itália.

Um ponto importante mencionado no artigo 1, item 3 da proposta é que essa limitação só se aplicará a nascimentos após a entrada em vigor da nova lei. Isso significa que quem já nasceu e possui direito à cidadania italiana pelas regras atuais não será afetado pela mudança.

Além da limitação do ius sanguinis, a proposta introduz o conceito de Ius Italiae. Esse novo critério permitirá que menores estrangeiros que nasceram na Itália, ou que chegaram ao país antes dos 5 anos, possam adquirir a cidadania italiana aos 16 anos. Para isso, é necessário que esses jovens tenham residido na Itália por pelo menos 10 anos e completado o ciclo escolar obrigatório, que inclui cinco anos de escola primária, três anos de ensino médio inferior e dois anos de ensino médio superior.

Enquanto o jovem for menor de idade, a solicitação deve ser feita pelos pais ou responsáveis. No entanto, se a cidadania não for solicitada até os 18 anos, o próprio jovem poderá requerer a cidadania ao atingir a maioridade.

Outra mudança importante trazida pela proposta é a redução dos prazos para o reconhecimento da cidadania por casamento e por residência. Atualmente, o tempo de espera para adquirir a cidadania italiana por casamento é de três anos, mas, com a nova proposta, esse prazo será reduzido para um ano, com a possibilidade de prorrogação de até seis meses.

Além disso, a proposta também prevê o aumento das taxas para o reconhecimento de cidadania. O valor, que atualmente é de 300 euros, será elevado para 600 euros, tanto para processos realizados pelos Comuni na Itália quanto pelos consulados no exterior. Isso inclui também a emissão de certidões que tenham sido registradas há mais de cem anos, cuja taxa também poderá ser ajustada pelos Comuni.

É importante reforçar que as mudanças na cidadania por ius sanguinis não serão aplicadas de forma retroativa. Ou seja, quem já deu início ao processo de reconhecimento ou tem direito à cidadania pelas regras atuais não será impactado pelas novas restrições. As mudanças propostas afetam apenas descendentes que nascerem após a entrada em vigor da lei.

Por outro lado, o Ius Italiae trará novas oportunidades para estrangeiros que vivem e estudam na Itália, permitindo que adquiram a cidadania italiana ao concluírem o ciclo escolar obrigatório.

Embora a proposta de lei n. 2080 tenha sido apresentada oficialmente, ela ainda está em fase de análise pelo Parlamento Italiano e pode sofrer alterações ao longo do processo legislativo. É necessário acompanhar de perto o andamento dessa e de outras propostas que visam reformar as regras de cidadania italiana.

Se você quer entender todos os detalhes sobre essa nova proposta, assista ao vídeo completo que preparamos sobre o Ius Italiae no nosso canal do YouTube. No vídeo, explicamos as principais mudanças e quem será impactado por elas.

A proposta Ius Italiae traz mudanças significativas que podem impactar os descendentes de italianos e estrangeiros que vivem na Itália. A limitação da cidadania por descendência até a terceira geração e a introdução de novas formas de aquisição de cidadania refletem o esforço do governo italiano para reformar o sistema de cidadania, adequando-o à realidade atual. No entanto, como a proposta ainda está em análise, é importante continuar acompanhando o processo e se preparar para eventuais mudanças.

Leia a Proposta de Lei n. 2080 apresentada a Câmara dos Deputados na integra, acessando o link https://bit.ly/3A7sQtk

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