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Casamento por procuração no Brasil com estrangeiro

Sim, é possível. Vamos elencar os documentos necessários para realizar o casamento por procuração no Brasil com estrangeiro.

Todos os documentos exigidos para a celebração de casamento de brasileiro com estrangeiro no brasil por procuração, inclusive observando a temporalidade com que foram expedidos, ou seja, no máximo 6 meses antes da celebração, devem ser apostilados e traduzidos por tradutor juramentado além de ser objeto de registro em Cartório de Títulos e Documentos.

A regra é realizar procuração na representação consular brasileira e específica para a finalidade de casamento, para a abertura do processo de habilitação e devendo ser indicado todos os detalhes tais como o nome que passará a usar em razão da celebração, o regime de bens eleito e contar com os poderes específicos para celebrar o ato em nome dos nubentes, observando que as regras aplicadas são as previstas no Código Civil Brasileiro.

A validade da procuração se limita a 90 (noventa) dias.

Ficou com dúvidas, procure informações mais detalhadas juntos aos Cartórios de Registro Civil de sua cidade.

Lembre-se, se um dos nubentes for estrangeiro e quiser celebrar o casamento no Brasil por procuração, deverá encaminhar todos os documentos/ certidões devidamente apostiladas no país de origem.

Sendo o casamento presencial, a celebração acontecendo no Brasil com estrangeiro, acaso este (a) não saiba falar o português, deverá ser acompanhada por tradutor(a) juramentado, devidamente registrado na Junta Comercial sendo que seu nome também ficará registrado no livro próprio.

Importante se atentar!

Estrangeiros solteiros

Os documentos necessários são:

  • Certidão de nascimento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
  • Declaração de estado civil original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
  • Passaporte original
    com o carimbo de entrada no Brasil (se o(a) noivo(a) vier para o Brasil dar entrada no casamento)
  • Procuração legalizada traduzida específica para esta finalidade.

Estrangeiros divorciados

Os documentos necessários são:

  • Certidão de divórcio original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
  • Certidão de casamento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
  • Passaporte original
    com o carimbo de entrada no Brasil (se o(a) noivo(a) vier para o Brasil dar entrada no casamento).
  • Procuração legalizada traduzida específica para esta finalidade.

Estrangeiros viúvos

Os documentos necessários são:

  • Certidão de óbito original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
  • Certidão de casamento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
  • Passaporte original
    com o carimbo de entrada no Brasil (se o(a) noivo(a) vier para o Brasil dar entrada no casamento)
  • Procuração legalizada traduzida específica para esta finalidade.

Fontes:

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/outros-servicos/tema-3/registro-de-casamento

http://www.cnj.jus.br

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