O debate sobre o reconhecimento da cidadania italiana volta a preocupar ítalo-descendentes no Brasil. Desta vez, o Consulado Italiano em São Paulo, o mais movimentado do país, adotou uma nova e polêmica exigência que pode impedir muitos brasileiros de obter o tão sonhado passaporte italiano. A questão envolve uma interpretação rigorosa da legislação, que foca na forma como o registro civil de nascimento do descendente foi declarado. O problema, que já vinha sendo observado em consulados como o de Recife e na Embaixada em Brasília desde 2018, agora se intensifica com uma diretriz do Ministério das Relações Exteriores da Itália.
A Nova Exigência do Consulado e a Polêmica sobre a Interpretação da Lei
A recente exigência do Consulado Italiano em São Paulo se refere à forma como o registro de nascimento do descendente foi declarado. De acordo com a nova orientação, para que a cidadania seja reconhecida, o registro civil de nascimento deve ter sido feito pelo próprio genitor que transmite a cidadania. Ou seja, se o nascimento foi declarado por um terceiro (mesmo que o filho seja legítimo), o pedido de reconhecimento de cidadania pode ser recusado.
Isso gera uma controvérsia jurídica significativa. A Lei Ordinária 91 de 1992, que regulamenta a cidadania italiana, deixa claro que, nos casos em que o filho é legítimo (nascido dentro do casamento), não importa quem fez a declaração de nascimento, podendo ser o pai, a mãe ou um terceiro. A exigência de que o genitor que transmite a cidadania seja o declarante só se aplica em casos onde o filho é natural (nascido fora do casamento). Ou seja, o Consulado está aplicando uma interpretação restritiva que contraria o entendimento claro da lei.
O Impacto para os Requerentes e a Expansão da Restrição
O efeito prático dessa interpretação pode ser devastador para milhares de ítalo-descendentes que aguardam o reconhecimento da cidadania. Até agora, muitos processos de cidadania foram negados com base nesse critério no Consulado de Recife e na Embaixada em Brasília. Com o Consulado de São Paulo, o mais representativo do país, adotando a mesma postura, existe o temor de que todos os consulados italianos no Brasil passem a seguir essa linha, especialmente após a emissão de uma circular pelo Ministério das Relações Exteriores da Itália.
Se essa tendência se confirmar, aqueles que tiverem seus pedidos negados na esfera administrativa terão de buscar a via judicial para reverter a decisão, o que implica em custos elevados, maior tempo de espera e um desgaste emocional significativo. Para muitas famílias, essa mudança pode significar o fim do sonho de obter a cidadania italiana.
A Caminho de uma Solução Jurídica?
Diante dessa nova barreira, a solução pode estar nos tribunais. Especialistas já se preparam para argumentar que a interpretação aplicada pelo Consulado é incorreta à luz da legislação vigente. A jurisprudência italiana é clara quanto à irrelevância de quem declara o nascimento nos casos de filhos legítimos, mas até que o problema seja resolvido judicialmente, muitos ítalo-descendentes enfrentarão incertezas.
Considerações Finais
A nova exigência do Consulado Italiano em São Paulo representa uma reviravolta preocupante no processo de reconhecimento de cidadania italiana. O que começou em 2018 como uma questão isolada em consulados específicos agora ganha força, e pode definir o futuro de milhares de brasileiros que aguardam por esse direito. Fica evidente que a luta pelo reconhecimento da cidadania italiana vai além da simples apresentação de documentos; ela envolve um debate complexo sobre interpretações legais, direitos históricos e a conexão entre descendentes e suas raízes.