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Retificação de Documentos

Quando devo realizar a retificação de documentos, para que seja possível apresentar meu pedido de reconhecimento da cidadania italiana? Tire suas dúvidas neste artigo.

Afinal, o que devo retificar?

Primeiro, esqueça tudo que você já ouviu por aí!

Lembre-se: Nem tudo que reluz, é ouro!

Antes de se aventurar dando início em algumas retificações (porque os erros estão gritantes nas suas certidões), contrate um bom profissional (advogado especializado na cidadania que você busca).

Muitas certidões acabam sendo retificadas erroneamente ou desnecessariamente.

No primeiro caso, perde-se DINHEIRO e TEMPO. No segundo caso, TEMPO.

Mas, se fossem somente esses os problemas, ainda!

O que SEMPRE ocorre é que tais retificações acabam prejudicando seu procedimento de reconhecimento da cidadania.

É comum ver muitas pessoas reclamando que seus processos estão demorando ou foram, demasiadamente, demorados.

Isso ocorre, porque, a autoridade pública não entende o que foi retificado (porque era desnecessário ou errado), ou ainda, porque a lei brasileira confere poderes mais amplos aos oficiais dos cartórios e isso, na Itália, não é aceitável.

Assim, erros ou inconsistências, tais como, “abrasileiramento” do nome do italiano; existência ou inexistência de duplas consoantes; troca da letra “I” por “Y”; inversão entre nome e sobrenome; e, etc., não são elementos caracterizadores de retífica.

Por derradeiro, se você quiser saber um pouco mais sobre este tema assista ao vídeo que publicamos em nosso Canal do YouTube.

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