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Municípios hoje italianos que fizeram parte do Império Austro-Húngaro

A cidadania italiana tem como um dos impedimentos a transmissão da cidadania originaria por cidadãos que deixaram a região Austro-Húngara (Trentinos) antes dela fazer parte do território italiano.

Quando você começa a solicitar os documentos antigos de família, e descobre que o seu bisavô ou trisavô por exemplo, era italiano, ou teria nascido em um Comune (Município) que hoje faz parte do território Italiano, mas um dia fez parte do Império Austro-Húngaro, será preciso seguir os passos abaixo, para que confirme realmente se você tem ou não direito a solicitar o seu reconhecimento como cidadão italiano.

Um pouco da História

Batalha de Vittorio Veneto ocorreu entre 24 de outubro e 3 de novembro de 1918, em Vittorio Veneto, durante a campanha italiana na Primeira Guerra Mundial. A vitória italiana determinou o colapso do exército austro-húngaro e o final da primeira guerra na frente italiana.

Tratado de Saint Germain de 1919 passou a região ao Reino de Itália. Tal anexação sancionou o desmembramento da antiga região tirolesa e a incorporação de população de língua alemã ao reino da Casa de Saboia, gerando grande descontentamento, tanto da população de língua alemã quanto daquela de língua italiana e ladina.

Após a guerra, o Tirol é divido entre a Áustria e a Itália. O nome histórico “Tirol” é mantido apenas para a porção austríaca, enquanto a porção italiana é dividida em duas províncias: Província de Trento (Trentino), com maioria da população de língua italiana, e Província de Bolzano (Alto Adige/Südtirol/Sudtirolo), com maioria da população de língua alemã.

O acordo selado entre Áustria e Itália ficou conhecido como Acordo De Gasperi-Gruber, estabelecendo a criação de duas províncias autônomas politicamente: a Província autônoma de Trento (Trentino) e a Província autônoma de Bolzano (Südtirol), formando, juntas, Região Autônoma Trentino-Alto Ádige (Trentino-Südtirol), com sede administrativa em Trento.

Fonte: Wikipedia

Meu “Dante Causa” é Trentino, e agora?

Muitos clientes entram em contato conosco, para analisarmos a documentação, e nos deparamos muitas vezes com o caso de “Trentinos”, cidadãos nascidos em um Município hoje situado em Território Italiano, mas que antes de 16 de julho de 1920, ainda fazia parte do Território Austro-Húngaro.

Nestes casos em especifico é importante iniciarmos a analise, confirmando se realmente o Município de nascimento do “Dante Causa”, fazia parte do Império Austro-Húngaro, e quando foi que o mesmo deixou seu país.

Se seu antenato “Dante Causa” nasceu num desses municípios listados abaixo, com muita probabilidade a família emigrou com a nacionalidade austríaca, isso para aqueles que emigrarão antes de 16 de julho de 1920, nesta condição então não é possível realizar o pedido de reconhecimento por via administrativa Lei n° 91/92 (Consulados ou Comune Italianos).

Já para os que tiverem documentos que comprovem que o “Dante Causa” partiu após esse período, é preciso garantir que ele(a) tenha requerido o pedido de cidadania italiana, caso contrario ele(a) pode ter ficado como Apátrida “sem Pátria”.

Em dezembro do ano 2000, o Parlamento italiano aprovou uma lei que acabava com a discriminação (Legge 14 dicembre 2000, n. 379). Emigrantes e seus descendentes poderiam requisitar a cidadania italiana, tanto na Itália quanto no país em que atualmente habitavam. Bastava apresentar alguns documentos e históricos familiares.

Infelizmente, a boa notícia durou pouco. A lei de 2000 previa que a obtenção da cidadania italiana para descendentes trentinos e de demais províncias anexadas (Circolare del Ministero Dell’Interno del 24 dicembre 2001 k.78) só seria possível até dezembro de 2010. Depois desta data, as leis foram endurecidas novamente.

Municípios e Frações que não se aplica pela via administrativa

Região do Vêneto:

Região Lombardia:

Região Autônoma Trentino-Alto Ádige/Suedtirol:

Região Autônoma Friuli-Venezia Giulia:

A lei que “CONCEDE” a nacionalidade para descendentes de ex-súditos do Império Austro-Húngaro é a Legge 14 dicembre 2000, n. 379, cujo prazo expirou em 20/12/2010.

Após 16/7/1920 todos os emigrantes oriundos dessas áreas que não fizeram a opção pela nacionalidade italiana num consulado italiano tornaram-se APÁTRIDAS. Nem a Itália nem a República Austríaca reconhecem esses cidadãos como seus nacionais após essa data.

O que você achou do nosso artigo, gostou? Curta e Comente abaixo se o seu “Dante Causa” também é “Trentino” e se você conseguiu ser reconhecido italiano.

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