Seu filho menor ainda não tem a cidadania italiana? O tempo está correndo

Com a nova lei de 2025, a cidadania para menores de idade deixou de ser automática. Agora é preciso agir — e cada dia conta.

O que mudou com a nova lei:

Desde 28 de março de 2025, a Itália deixou de reconhecer automaticamente a cidadania italiana para menores descendentes de italianos. A nova lei exige um pedido formal de naturalização, feito pelos pais ou responsáveis legais.

Se seu filho nasceu antes de 27 de março de 2025, ainda é possível fazer a solicitação com base na regra antiga — mas somente até 31 de maio de 2026.

O que acontece se perder o prazo?

Se a declaração de cidadania não for apresentada até 31/05/2026, a única alternativa será:

– Mudar-se para a Itália com seu filho;
– Manter residência legal e contínua por pelo menos 2 anos;
– Apenas depois disso, solicitar a cidadania por naturalização.

– Além disso, os filhos naturalizados não transmitem automaticamente a cidadania aos próprios filhos no futuro. Para que isso ocorra, eles também terão que residir por 2 anos na Itália antes do nascimento dos seus filhos.

Ou seja: perder esse prazo pode quebrar a linha de transmissão familiar da cidadania italiana.

Já tem processo em andamento? Ainda dá tempo de incluir o menor

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Clientes FM estão sendo orientados automaticamente para inclusão dos menores. Se seu processo foi feito com outro advogado, recomendamos entrar em contato urgentemente para solicitar essa inclusão.

Como a FM Cittadinanza pode te ajudar

Na FM Cittadinanza, oferecemos um serviço completo e personalizado para que você:



– Entenda exatamente qual o caminho mais seguro para seu filho;
– Tenha todo o suporte na coleta e preparação dos documentos;
– Conte com uma equipe jurídica especializada em pedidos de intervenção;
– Evite riscos de perder prazos e garanta o direito de sangue para seu filho.


Estamos aqui para proteger o seu direito de transmitir a cidadania italiana — e o direito do seu filho de recebê-la.

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Cada dia conta. Deixe que a FM Cittadinanza cuide de tudo por você, com segurança, transparência e experiência comprovada.

PERGUNTAS FREQUENTES

Tire suas principais dúvidas sobre a Cidadania para Menores

É necessário comprovar a cidadania italiana do pai ou da mãe e apresentar documentos como certidão de nascimento do menor, documentos dos pais e formulários específicos. A FM Cittadinanza pode auxiliar na preparação e no envio da documentação.

Não há uma idade mínima; a solicitação pode ser feita desde o nascimento.

O tempo de processamento pode variar conforme o consulado, mas os Consulados informam que o procedimento pode levar até 180 dias (6 meses). A FM Cittadinanza pode te auxiliar em todas as etapas.

Para o reconhecimento de filhos menores, não é cobrado nenhuma taxa consular.

Sim, é possível. A cidadania pode ser transmitida pelo pai ou pela mãe que seja cidadão(a) italiano(a).

Não, uma vez reconhecida, a cidadania italiana é vitalícia e não necessita de renovação.