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Cidadania Italiana para filhos menores

Os filhos de cidadãos ambos italianos ou de ao menos um dos pais com cidadania italiana, mesmo se nascidos no exterior e eventualmente em posse de outra cidadania são cidadãos italianos e portanto seus nascimentos devem ser registrados na Itália.

Benefícios da Cidadania para Menores

Direitos e Oportunidades na União Europeia

Seu filho terá acesso a educação, saúde e trabalho em qualquer país da UE, sem necessidade de visto ou burocracia extra.

Facilidade de Transmissão da Cidadania

Ao se tornar cidadão italiano ainda menor de idade, ele poderá futuramente transmitir a cidadania aos seus próprios filhos de forma mais simples.

Mais Segurança e Mobilidade Internacional

Com um passaporte italiano, seu filho poderá viajar para mais de 190 países sem a necessidade de visto, além de ter mais segurança e estabilidade para o futuro.

Etapas do Serviço
de Cidadania para Menores

Orientacão

Orientamos quais são os documentos e certidões que devem ser solicitados e emitidos.

Documentação

Providenciamos o apostilamento e a tradução juramentada de todos os documentos necessários.

Envio de Documentos

Enviamos ao Consulado o requerimento e documentos para o reconhecimento do menor.

Monitoramento e deferimento

Monitoramos e confirmamos via FAST IT o deferimento da cidadania italiana.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Tire suas principais dúvidas sobre a Cidadania para Menores

O que é necessário para solicitar a cidadania italiana para meu filho menor?

É necessário comprovar a cidadania italiana do pai ou da mãe e apresentar documentos como certidão de nascimento do menor, documentos dos pais e formulários específicos. A FM Cittadinanza pode auxiliar na preparação e no envio da documentação.

Não há uma idade mínima; a solicitação pode ser feita desde o nascimento.

O tempo de processamento pode variar conforme o consulado, mas os Consulados informam que o procedimento pode levar até 180 dias (6 meses). A FM Cittadinanza pode te auxiliar em todas as etapas.

Para o reconhecimento de filhos menores, não é cobrado nenhuma taxa consular.

Sim, é possível. A cidadania pode ser transmitida pelo pai ou pela mãe que seja cidadão(a) italiano(a).

Não, uma vez reconhecida, a cidadania italiana é vitalícia e não necessita de renovação.