Com a nova lei de 2025, a cidadania para menores de idade deixou de ser automática. Agora é preciso agir — e cada dia conta.
Desde 28 de março de 2025, a Itália deixou de reconhecer automaticamente a cidadania italiana para menores descendentes de italianos. A nova lei exige um pedido formal de naturalização, feito pelos pais ou responsáveis legais.
Se seu filho nasceu antes de 27 de março de 2025, ainda é possível fazer a solicitação com base na regra antiga — mas somente até 31 de maio de 2026.
Se a declaração de cidadania não for apresentada até 31/05/2026, a única alternativa será:
– Mudar-se para a Itália com seu filho;
– Manter residência legal e contínua por pelo menos 2 anos;
– Apenas depois disso, solicitar a cidadania por naturalização.
– Além disso, os filhos naturalizados não transmitem automaticamente a cidadania aos próprios filhos no futuro. Para que isso ocorra, eles também terão que residir por 2 anos na Itália antes do nascimento dos seus filhos.
Ou seja: perder esse prazo pode quebrar a linha de transmissão familiar da cidadania italiana.
Clientes FM estão sendo orientados automaticamente para inclusão dos menores. Se seu processo foi feito com outro advogado, recomendamos entrar em contato urgentemente para solicitar essa inclusão.
Na FM Cittadinanza, oferecemos um serviço completo e personalizado para que você:
– Entenda exatamente qual o caminho mais seguro para seu filho;
– Tenha todo o suporte na coleta e preparação dos documentos;
– Conte com uma equipe jurídica especializada em pedidos de intervenção;
– Evite riscos de perder prazos e garanta o direito de sangue para seu filho.
Estamos aqui para proteger o seu direito de transmitir a cidadania italiana — e o direito do seu filho de recebê-la.
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Cada dia conta. Deixe que a FM Cittadinanza cuide de tudo por você, com segurança, transparência e experiência comprovada.
PERGUNTAS FREQUENTES
É necessário comprovar a cidadania italiana do pai ou da mãe e apresentar documentos como certidão de nascimento do menor, documentos dos pais e formulários específicos. A FM Cittadinanza pode auxiliar na preparação e no envio da documentação.
Não há uma idade mínima; a solicitação pode ser feita desde o nascimento.
O tempo de processamento pode variar conforme o consulado, mas os Consulados informam que o procedimento pode levar até 180 dias (6 meses). A FM Cittadinanza pode te auxiliar em todas as etapas.
Para o reconhecimento de filhos menores, não é cobrado nenhuma taxa consular.
Sim, é possível. A cidadania pode ser transmitida pelo pai ou pela mãe que seja cidadão(a) italiano(a).
Não, uma vez reconhecida, a cidadania italiana é vitalícia e não necessita de renovação.