Diferente de outros tipos de cidadania, o processo por casamento não sofreu alterações com a nova lei de 2025. Aproveite essa oportunidade com a FM Cittadinanza.
A Lei 74/2025 trouxe mudanças profundas nos processos de reconhecimento de cidadania por descendência. No entanto, o pedido de cidadania por casamento permanece inalterado.
Se você é casado(a) com um cidadão italiano, ainda pode solicitar a cidadania por naturalização seguindo as regras tradicionais:
O requerente também precisa comprovar conhecimento da língua italiana em nível B1.
Você pode pedir a cidadania italiana por casamento se:
Nosso time especializado acompanha todas as etapas do seu processo:
Atuamos com transparência, segurança jurídica e suporte humano em todas as etapas.
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Essa é uma das últimas vias ainda abertas pela nova legislação.
Preencha o formulário e saiba se você pode dar entrada no seu processo com segurança.
PERGUNTAS FREQUENTES
Cônjuges estrangeiros de cidadãos italianos, casados civilmente, podem solicitar a naturalização, desde que cumpram os requisitos de tempo mínimo de casamento e residência, além de apresentarem os documentos exigidos.
Não necessariamente. Se você mora fora da Itália, pode solicitar após 3 anos de casamento civil. Esse prazo é reduzido para 1 ano e meio se tiverem filhos em comum.
Se mora na Itália, os prazos são 2 anos de casamento ou 1 ano com filhos.
Sim. Desde 2018, é exigido o certificado de proficiência em italiano nível B1 (quadro europeu). O certificado deve ser emitido por uma instituição reconhecida pelo governo italiano.
Sim, mas é necessário que o casamento tenha sido transcrito no Comune italiano onde está registrada a cidadania do cônjuge italiano. Essa transcrição é obrigatória para dar entrada na naturalização.
O prazo legal atual é de até 24 meses a partir da data de protocolo, podendo se estender em alguns casos para até 36 meses, conforme complexidade do processo ou atrasos administrativos.
Sim, desde que o casamento já esteja transcrito e você cumpra os requisitos de tempo e proficiência no idioma. Não há impedimento se a cidadania do cônjuge foi reconhecida por via judicial ou administrativa.
Claro! Nosso time cuida de todo o processo — desde a verificação da viabilidade, orientação sobre a certificação B1, revisão dos documentos até o acompanhamento completo da sua solicitação junto ao Ministero dell’Interno.