Cidadania Italiana por Casamento: Seu caminho continua aberto

Diferente de outros tipos de cidadania, o processo por casamento não sofreu alterações com a nova lei de 2025. Aproveite essa oportunidade com a FM Cittadinanza.

O que diz a legislação atual

A Lei 74/2025 trouxe mudanças profundas nos processos de reconhecimento de cidadania por descendência. No entanto, o pedido de cidadania por casamento permanece inalterado.

Se você é casado(a) com um cidadão italiano, ainda pode solicitar a cidadania por naturalização seguindo as regras tradicionais:

  • 2 anos de casamento com residência na Itália;
  • 3 anos de casamento residindo fora da Itália;
  • Esses prazos são reduzidos pela metade se o casal tiver filhos.


O requerente também precisa comprovar
conhecimento da língua italiana em nível B1.

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Quem pode solicitar:

Você pode pedir a cidadania italiana por casamento se:

  • Estiver legalmente casado(a) com um cidadão italiano;
  • Tiver alcançado os prazos legais de casamento (2 ou 3 anos);
  • Tiver certidão de casamento transcrita na Itália;
  • Apresentar certificado de proficiência em italiano (nível B1);
  • Estiver com seu AIRE e documentos atualizados.

Como a FM Cittadinanza pode ajudar

Nosso time especializado acompanha todas as etapas do seu processo:


  • Conferência de documentação e orientação completa;
  • Preenchimento dos formulários e envio ao Ministero dell’Interno;
  • Acompanhamento de prazos e exigências;
  • Apoio na obtenção do certificado de italiano nível B1.

Atuamos com transparência, segurança jurídica e suporte humano em todas as etapas.

FALE CONOSCO

Esta é uma das poucas vias que permanecem abertas

A nova legislação restringiu o acesso à cidadania italiana por descendência. Mas a cidadania por casamento segue disponível.

Aproveite essa oportunidade.

Deixe a FM Cittadinanza te guiar com confiança.