Neste guia completo sobre reagrupamento familiar, explico como funciona, quem pode solicitá-lo (cidadão não pertencente à UE ou cidadão italiano), quais são as leis que regem essa prática, quais são os requisitos necessários para obtê-la e, portanto, quais são os documentos que devem ser apresentados no pedido.
Índice
O que é e como funciona
O reagrupamento familiar é a possibilidade, prevista na lei italiana, de obter a entrada de parentes na Itália, a fim de recriar a unidade familiar. No entanto, um cidadão de fora da UE não pode trazer ninguém para a Itália, mas apenas os seguintes parentes específicos:
- O cônjuge adulto;
- O parceiro unido civilmente;
- Filhos menores;
- Os filhos adultos dependentes financeiramente e deficientes;
- Os pais que dependem dele e são totalmente incapacitados ou com mais de 65 anos e que não têm outros filhos no país de onde vêm ou, se os têm, estão em sérias situações de saúde que não podem apoiá-los.
Atenção
O reagrupamento familiar é uma instituição dedicada exclusivamente a estrangeiros não pertencentes à UE. Portanto, se você é um cidadão italiano (ou da UE) e deseja trazer seu membro da família de fora da UE para a Itália, não precisa solicitar a reunificação: basta solicitar um visto de entrada diretamente na Embaixada ou no Consulado Italiano do país estrangeiro.
Quem pode solicitar
Você pode pedir ao seu membro da família para entrar na Itália permanentemente se for um estrangeiro não pertencente à UE e possuir um dos seguintes documentos:
- Autorização de residência comunitária a longo prazo (CE di lungo periodo);
- Autorização de residência de pelo menos um ano emitida para trabalho, asilo, estudo, proteção subsidiária, razões familiares.
Você pode solicitar o reagrupamento apenas para membros da família indicados por lei ou seja: cônjuge, parceiro unido civilmente, filhos ou pais. Não é possível pedir o reagrupamento para irmão ou irmã, tios, tias, avós ou netos.
No entanto, a Lei de Consolidação sobre Imigração, no artigo 19, co.2, letra c) estabelece que, se você é um cidadão italiano e um membro da família em seu quarto grau (portanto também é irmão ou irmã) já vive com você, ele não pode ser expulso: você pode solicitar um visto por razões familiares.
Exemplo
Suponha que você seja um cidadão italiano e tenha convidado sua irmã brasileira do Brasil. Seu visto de turista expira, mas ela continua morando com você em casa. Neste caso, sua irmã não pode ser expulsa. Juntos, você pode ir ao consulado italiano e solicitar um visto para sua irmã, por motivos familiares.
Lei
A lei italiana reconhece a família como um elemento indispensável na vida humana e, portanto, protege seu núcleo, mesmo com a reunificação. As regras que regem o assunto estão contidas na Lei de Consolidação sobre Imigração, Decreto Legislativo 286/1998, publicado no Diário Oficial. em 18/08/1998 e as alterações subsequentes efetuadas, em ordem cronológica:
- Do Decreto Legislativo 203/2016;
- Da Lei 122/2016;
- Da Lei 47/2017;
- A partir da Lei 110/2017.
A Lei Consolidada contém todas as disposições relativas ao fenômeno da imigração, reagrupamento familiar, requisitos, casos e documentos necessários para obtê-lo. O reagrupamento familiar específico é regulamentado a partir do artigo 29. Nesse link da Câmara, o texto completo da legislação.
Requisitos
Não pense que, apenas pelo fato de você ser um cidadão italiano ou um cidadão não pertencente à UE, com residência legal, você pode trazer seus familiares para cá sem ter requisitos. A lei estabelece que, se você deseja que sua família venha aqui, você deve ter:
- Uma renda;
- Acomodação adequada.
Se você não tiver uma renda adequada e uma casa com elegibilidade para a acomodação, não poderá solicitar a reunificação. Isso ocorre porque o estado não o considera capaz de receber alguém: você deve, portanto, primeiro pensar em se estabelecer, encontrar um emprego e acomodações adequadas, para que possa trazer seus familiares aqui. É isso que a lei italiana estabelece.
Renda mínima
A renda mínima que você deve possuir é igual ao montante do subsídio social aumentado em 50% para cada membro da família que você solicita a entrada na Itália; portanto, até o ano 2017, era igual a:
- € 8.737,50 se você quiser que um membro da família venha para a Itália;
- € 11.650 se você quiser que dois membros da família venham para a Itália;
- € 14.562,50 se você quiser que três membros da família venham para a Itália;
- € 17.475 se você quiser que quatro membros da família venham para a Itália;
- € 20.387,50 se você quiser que cinco membros da família venham para a Itália;
- € 23.300 se você quiser seis membros da família na Itália.
Atenção
A lei refere-se à renda familiar anual, não pessoal, portanto, a renda produzida por todos os parceiros familiares do requerente e não apenas os seus próprios é incluída no cálculo.
Se você solicitar a reunificação de dois filhos menores de 14 anos, a renda deverá ser de pelo menos 11.650 euros. Nesse caso, um adicional de € 2.912,50 deve ser adicionado um ao outro membro da família (outros filhos, pais, cônjuge, companheiro).
Exemplo
Peça a reunificação de três filhos, incluindo dois menores de 14 anos e um menor de 16 anos e seu cônjuge. Então, sua renda deve ser de pelo menos 11.650 + 2.912,50 + 2.912,50.
Moradia
Quanto à acomodação, não pense que você pode acomodar dez pessoas em um apartamento de 50 metros quadrados. A lei estabelece que o alojamento cumpra os requisitos de higiene e saúde e que sua casa (para aluguel ou propriedade) tenha um mínimo de metros quadrados disponíveis, igual a:
- 14 m2 para uma pessoa;
- 28 m2 para duas pessoas;
- 42 m2 para três pessoas;
- 56 m2 para quatro pessoas;
- + 10 m2 para todas as outras pessoas além da quarta.
Documentos
A autorização para o reagrupamento familiar, necessária para obter o visto de entrada relevante, deve ser solicitada ao Sportello Unico.
O pedido de reagrupamento familiar deve ser preenchido no Departamento de Imigração da Prefeitura, exclusivamente online. Você também pode entrar em contato com nosso escritório para ajudá-lo com os procedimentos e enviar o pedido on-line. Os documentos necessários são:
- Fotocópia da autorização de residência e passaporte do requerente;
- Fotocópia do passaporte do membro da família que você pretende levar para a Itália;
- Certificado de família do requerente (solicitado no município de residência);
- Certidão de casamento traduzida e legalizada pelo consulado italiano, se o membro da família for pai ou mãe;
- Certificado de viuvez, se o membro da família for viúvo;
- Documentação que atesta a eventual invalidez do familiar;
- Documentação que certifica o relacionamento (a ser solicitada ao consulado italiano);
- Documentação sobre as características da moradia (emitida pelo Município);
- Documentação de Renda (CUD; 730, Modelo Único);
- Modelo S2, se o requerente for um convidado. Dessa forma, o proprietário do apartamento enfatiza sua vontade de hospedar o membro da família;
- Modelo S1, se o requerente for um convidado e o membro da família a reunir for menor de 14 anos;
- Modelo S3 se o candidato for um funcionário. Nesse modelo, o empregador certifica a contratação do trabalhador.
Todos os formulários (S1, S2, S3) devem ser baixados e preenchidos diretamente on-line no site da Prefeitura. Uma vez recebido o pedido, a Prefeitura verifica se todos os dados estão corretos e emite a autorização para obter o visto de entrada relativo do membro da família, a ser solicitado no Consulado Italiano.
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