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Reagrupamento familiar para irmãos

O reagrupamento familiar do irmão ou irmã de um cidadão italiano é possível e neste artigo te contamos tudo.
Comunità

Quando é possível solicitar o reagrupamento familiar ao meu irmão(a)?

Se um parente seu de até segundo grau se tornar cidadão italiano e você morar na mesma casa que ele, poderá então solicitar uma autorização de residência por razões familiares.

O Cartão de Residência ou Carta di Soggiorno em italiano, também afeta cidadãos de fora da UE que tenham parentes diretos, pelo menos até o segundo grau de parentesco, no caso destes já terem se tornado italianos?

A pergunta é lícita e também merece uma resposta favorável, desde que morem juntos. De fato, por lei, ele não pode ser expulso e, ao mesmo tempo, têm o direito de solicitar uma autorização de residência por razôes familiares na Questura (Quartel da Polícia).

A 'Lei Consolidada de Imigração' de 1998, no artigo 19, afirma claramente isso quando ele diz que "não é permitida a expulsão de estrangeiros que vivem com parentes de segundo grau".

Portanto, a Questura é obrigada a emitir uma autorização de residência “Permesso di Soggiorno” por razões familiares, desde que sejam determinadas duas condições fundamentais: o estrangeiro que está ainda irregular na Itália deve ser um parente de no máximo segundo grau com relação ao cidadão de fora da UE que se tornou italiano neste meio tempo e deve viver com ele na mesma casa.

Se faltar a coexistência sob o mesmo teto, a Questura pode se recusar a emitir uma autorização de residência.

A recusa, por outro lado, só pode ser motivada pelo fato de o requenrente estrangeiro irregular representar uma ameaça concreta à ordem pública.

reagrupamento familiar

Como solicito o reagrupamento familiar?

O cidadão estrangeiro que é parente do italiano naturalizado deve ir pessoalmente à Questura (único que tem competência para tal finalidade) trazendo os documentos que demostram a relação de parentesco.

Somente as certidões emitidas pelo país estrangeiro de origem são válidas, não são aceitas certidões emitidas por consulados estrangeiros na Itália.

E todos os documentos que confirmam o vínculo parental devem ser traduzidos em detalhes, legalizados e validados pelas representações diplomáticas italianas do país de origem, quando não for possível realizar a legalização através da Apostila de Haia.

Além disso, é exigida uma declaração do parente (irmão ou irmã) que se tornou italiano, confirmando que ele deseja cobrir os custos e fornece acomodações para hospedar o parente estrangeiro para o reagrupamento familiar de seu irmão (ou irmã).

O pedido de licença, neste caso, não pode ser submetido através do clássico ‘kit postal’, mas será apresentado no balcão do Ministério das Relações Exteriores, uma vez que a sede da polícia deve ter tudo o que precisa em mãos para realizar as investigações necessárias, começando com a convivência familiar.

Qualquer pessoa que receba essas autorizações de residência terá, em qualquer caso, todos os direitos previstos, incluindo assistência médica e a possibilidade de ser contratado regularmente.

A duração deste cartão de residência para um membro da família da UE é normalmente de 5 anos ou uma autorização de residência por família de 2 anos.

A FM não atende o serviço de permesso di soggiorno para reagrupamento familiar. Indicamos que procurem um CAF (Centri di Assistenza Fiscale) ou um Patronato na Italia.

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