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Permesso di Soggiorno (por motivos familiares)

permesso di soggiorno

Quem tem direito ao pedido de permesso di soggiorno por motivo familiar

– Todo cidadão estrangeiro que tenha um visto de entrada para “reagrupamento familiar”, ou um visto de entrada para “membro da família em sucessão”, ou mesmo um visto para “reunificação com o filho mais novo”;

– Cidadãos estrangeiros residentes em solo italiano, por pelo menos, um ano e casado na Itália com um cidadão italiano, ou com um de um Estado-Membro da União Europeia, ou com outro estrangeiro residente legalmente;

– Para o cidadão que já tem um permesso di soggiorno (de qualquer tipo) e quer se reunir com um membro da família que fica regularmente na Itália.

– A autorização de residência realizada e convertida em uma autorização de residência por razões familiares ocorre na Itália, sem ter que retornar ao próprio país, e pode ser solicitada no prazo de um ano a partir da data de expiração da autorização de residência que a pessoa possui;

– Ao pai estrangeiro de uma criança italiana residente na Itália;

– Familiar estrangeiro de um refugiado.

O permesso di soggiorno por razões familiares permite o acesso a serviços de assistência social, inscrição em cursos de estudo ou formação profissional, inscrição em listas de emprego, emprego ou trabalho por conta própria, com requisitos mínimos de idade para realização de atividades de trabalho.

Você está morando com um membro que é cidadão italiano?

Se você mora com um familiar, cidadão italiano, até o segundo grau de parentesco, nos temos do art. 19 VOCÊ NÃO PODE SER EXPULSO!

Com efeito, a expulsão não é permitida, salvo nos casos previstos no artigo 13.°, n.1°, contra:

a) estrangeiros menores de dezoito anos, sem prejuízo do direito de seguir o progenitor ou substituto expulso;
b) os estrangeiros titulares de cartão de residência (carta di soggiorno), sem prejuízo do disposto no artigo 9.°;
c) os estrangeiros que vivam com parentes até o segundo grau ou com o cônjuge, de nacionalidade italiana;
d) mulheres grávidas ou nos seis meses seguintes ao nascimento do filho.

A convivência é, portanto, essencial: se você mora com um membro da família de um cidadão italiano, não pode ser expulso e, portanto, tem direito a uma autorização de residência por motivos familiares!

Atenção, a convivência com o cidadão italiano é o requisito mais importante!

A Delegacia de Polícia (Questura) deverá verificar concretamente se voce mora com o cidadão italiano. Coabitar significa morar sob o mesmo teto!

Mas isso não é suficiente, é necessario também que o imóvel tenha um quarto adequado para acomoda-lo! Na verdade, a acomodação temporária (como um sofá-cama !!) não pode ser considerada válida.

  • Uma condição fundamental é, a coabitação com um familiar italiano: são frequentes os casos em que a Delegacia de Policia notifica a medida de expulsão enquanto você está lá para solicitar a autorização de residência porque constatou que o requisito de coabitação não existe!
  • Antes de submeter o pedido é absolutamente necessario transmitir a declaração de hospitalidade do familiar italiano, evitando-se assim a hipótese de expulsão.
  • ATENÇÃO! A Delegacia de Policia (Questura) pode dar-lhe a expulsão como imigrante ilegal mesmo que vá para a Questura com o cidadão italiano, portanto, é imprescindível contatar um Advogado de Imigração que possa auxiliar em todo o processo (enviando primeiro os documentos para a Questura e depois combinar o dia da nomeação para ir até a Delegacia de Polícia (Questura) para a emissão do Permesso di Soggiorno (autorização de residência) por motivos familiares com o cidadão italiano.

Quais são os documentos para a autorização de residência por motivos familiares?

GENITOR: PAI/MÃE DE UM NACIONAL ITALIANO MENOR DE 18 ANOS

  • DECLARAÇÃO DE PRESENÇA;
  • CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA E STATO DI FAMILIA DO CIDADÃO ITALIANO;
  • ESTRATTO DI NASCITA DO NASCIMENTO DO CIDADÃO ITALIANO COM GENERALIDADE (NOME DA MÃE E DO PAI);
  • FOTOCOPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO CIDADÃO ITALIANO;
  • FOTOCOPIA DE TODAS AS PÁGINA DO PASSAPORTE DO GENITOR ESTRANGEIRO;
  • 4 FOTOS (TIPO TESSERA) COM FUNDO BRANCO;
  • SELO “MARCA DA BOLLO 16€);
  • NO CASO DE UM DOS PAIS, FOR  RESIDENTE NO EXTERIOR, É NECESSÁRIO SEU CONSENTIMENTO POR ESCRITO, TRADUZIDO E APOSTILADO.

 

CÔNJUGE DE CIDADÃO ITALIANO

  • DECLARAÇÃO DE PRESENÇA;
  • DECLARAÇÃO DE HOSPITALIDADE OU CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA DO CIDADÃO ESTRANGEIRO;
  • CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA E STATO DI FAMIGLIA DO CIDADÃO ITALIANO;
  • CERTIDÃO DE CASAMENTO (INTEIRO TEOR) TRADUZIDA E APOSTILADA E CASADOS NO EXTERIOR E AINDA NÃO TRANSCRITA NO COMUNE;
  • FOTOCOPIA DA IDENTIDADE DO CIDADÃO ITALIANO;
  • FOTOCOPIA DE TODAS AS PÁGINAS DO PASSAPORTE DO CIDADÃO ESTRANGEIRO;
  • 4 FOTOS (TIPO TESSERA) COM FUNDO BRANCO;
  • SELO (MARCA DA BOLLO 16€).

 

FAMILIARES DO CIDADÃO ITALIANO (ART. 19) AVÔ/AVÓ – IRMÃO/IRMÃ – FILHOS

  • DECLARAÇÃO DE PRESENÇA;
  • DECLARAÇÃO DE HOSPITALIDADE OU CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA DO CIDADÃO ESTRANGEIRO;
  • FOTOCOPIA DE TODAS AS PÁGINAS DO PASSAPORTE DO CIDADÃO ESTRANGEIRO;
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO ESTRANGEIRO (INTEIRO TEOR) TRADUZIDO E APOSTILADO;
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO CIDADÃO ITALIANO (EMITIDO PELO COMUNE ITALIANO);
  •  CERTIDÃO DE CASAMENTO DO ESTRANGEIRO (INTEIRO TEOR) TRADUZIDO E APOSTILADO;
  • CERTIDÃO DE CASAMENTO DO CIDADÃO ITALIANO (EMITIDO PELO COMUNE ITALIANO);
  • FOTOCOPIA DA IDENTIDADE DO CIDADÃO ITALIANO;
  • CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA E STATO DI FAMIGLIA DO CIDADÃO ITALIANO;
  • CU2020 + ULTIMA COMPROVANTE SALARIAL (BUSTA PAGA) DO CIDADÃO ITALIANO;
  • PERMESSO DI SOGGIORNO (AUTORIZAÇÃO DE RESIDENCIA);
  • 4 FOTO (TIPO TESSERA) EM FUNDO BRANCO;
  • PAGAMENTO DO BOLETO POSTAL NO VALOR DE 70,46€.

Para quem é necessário?

A autorização de residência por motivos familiares por residir com um familiar cidadão italiano deve ser solicitada diretamente na Delegacia de Polícia (Questura) competente em função do local de domicilio/residência do cidadão italiano.

É necessário solicitar a marcação diretamente na Delegacia de Polícia (Questura), juntando todos os documentos exigidos, após alguns dias será informado uma data de convocação para apresentar presencialmente os documentos requeridos em original, serão verificados os documentos e suas impressões digitais coletadas. Se tudo estiver perfeito, será informado que dentro de alguns dias você poderá retornar para retirar a autorização de residência (permesso di soggiorno), ou se não for aceito o seu pedido ali mesmo apresentarão uma carta de expulsão!

O que acontece se eles se recusarem a emitir o permesso

Contra a recusa do permesso di soggiorno por razões familiares, um recurso pode ser apresentado ao juiz do Tribunal do lugar onde se reside. O processo será isento de imposto de selo e registro e de qualquer outro imposto.

Revogação do permesso di soggiorno

O permesso di soggiorno emitido é imediatamente revogado se for constatado que a coabitação real não foi cumprida.

Deve-se ter em mente que no caso de casamento de um cidadão estrangeiro com um cidadão italiano, a lei italiana prevê o direito à emissão da “Carta di Soggiorno do familiar de um cidadão da UE”, apresentando-o na delegacia ou enviando o kit por meio dos correios autorizados, e deve-se apresentar a mesma documentação necessária para a aplicação da autorização de residência por razões familiares.

Conversão do permesso di soggiorno

Em caso de separação judicial, dissolução do casamento ou no caso de morte do membro da família que possui os requisitos para o reagrupamento, o permesso di soggiorno por razões familiares pode ser convertida em permesso de emprego, trabalho por conta própria ou estudo.

A FM não atende o serviço de permesso di soggiorno para reagrupamento familiar. Indicamos que procurem um CAF (Centri di Assistenza Fiscale) ou um Patronato na Italia.

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Um comentário

  1. […] é um estrangeiro com um permesso di soggiorno (autorização de residência) regular na Itália. Com você, vive um membro da sua família, não […]

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