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Permesso di soggiorno por convivência de fato

É possível em 2019, solicitar um permesso di soggiorno (autorização de residência) por motivo de "convivenza di fatto" para os chamados "casais de fato", ou seja aqueles que ainda não se casaram mas vivem como casados.
Permesso di soggiorno por convivência de fato

Eu sou um cidadão italiano e gostaria de morar na Itália com minha namorada, mas ainda não somos casados, como fazê-lo?

O cidadão de fora da UE (União Européia) que celebrou um contrato de convivência com um cidadão italiano é considerado “familiari di cittadino UE agregado” conforme o art. 3, linha 2, carta b, da lei 30/2017:

Traduzido para o português:

“Artigo 3 do Decreto Legislativo de 6 de fevereiro de 2017, n. 30: .. o Estado-Membro de acolhimento, de acordo com sua legislação nacional, facilita a entrada e a permanência .. do parceiro com quem o cidadão da União mantém uma relação estável devidamente atestada pelo cidadão do Estado da União”.

De acordo com o art. 10 co. 3 lett. d-bis D. Lgs. 30/2017 deve ser emitido, se não houver obstáculos relacionados ao perigo social, uma carta di soggiorno para um familiar estrangeiro de cidadão da UE.

O estrangeiro não pertencente a UE deve vir para a Itália por um motivo que preveja o pedido de permesso di soggiorno, mesmo que de duração limitada (por exemplo, solicitações de asilo ou tratamento médico quando houver condições).

Na sua falta, ele não pode se registrar na anagrafe : pressuposto necessário, baseado no art. 1 co. 37 L. 76/2016, para provar a convivência estável : “para apurar a convivência estável, é feita referência à declaração de registro referida no artigo 4 e na alínea b) do parágrafo 1 do artigo 13 do regulamento referido no Decreto do Presidente da República 30 de maio de 1989, n. 223“.

Portanto, a convivência pode ser feita apenas por pessoas que já são residentes. Portanto, o estrangeiro já deve possuir os requisitos para a obtenção de uma autorização de residência que autorize o registro da população residente e somente então poderá preencher o formulário para uma convivência de fato.

Posso me registrar no anagrafe italiano com um simples visto de turista?

visto de turista, obviamente, não dará direito a emissão de um permesso di soggiorno, como também não dará direito a registrar sua residência na anagrafe do comune.

Pelo contrário, “trevisolavoro” (Ministério das Relações Exteriores da Provincia de Treviso), segundo o qual:

A legislação italiana (lei 20 de maio de 2016, n. 76, “Regulamento das uniões civis entre pessoas do mesmo sexo e disciplina de convivência“) equipara a união registrada com o casamento, apenas no caso de união de parceiros do mesmo sexo civilmente unidos. Eles não são, no entanto, tratados como cônjuges, os “parceiros da vida de verdade” (duas pessoas, juntos permanentemente com fortes laços emocionais e convivência estável) , e, portanto, estão excluídos da norma legislativa sobre a residência (permesso) por motivo de familiares da UE.

Concluindo na teoria que é possível o pedido de permesso di soggiorno (ou melhor a carta di soggiorno) ao convivente de cidadão italiano, falta o apoio de uma circular ministerial que endossa suas operações , como no caso de união civil.

O conselho de Estado se pronuncia a favor do permesso di soggiorno ao convivente

Com uma sentença importante, o órgão superior da justiça administrativa acrescenta uma peça importante ao quadro; legitimação da emissão de um permesso di soggiorno por razões familiares, nos termos do art. 30  do texto único de imigração também para o parceiro de um cidadão da União Européia com quem ele mantém uma relação estável de convivência, desde que comprovada com documentação oficial.

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