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Cidadania Italiana por Matrimônio e Certificação em língua italiana: Um Guia Detalhado

A busca pela cidadania italiana através do matrimônio é um processo meticuloso regido pelas Leis n. 91 de 1992 e n. 94 de 2009, com requisitos específicos e fases bem definidas. Além disso, desde a promulgação da Lei n. 132 de 01/12/2018, um novo requisito essencial foi adicionado: o conhecimento comprovado da língua italiana.

Cidadania por Naturalização (iure matrimonii)

Para iniciar o processo de naturalização morando no Brasil, os requerentes devem entrar em contato com o consulado responsável pelo atendimento de sua localização. Algumas regras e prazos devem ser seguidos com:

– Ser casados a mais de três anos com cidadão italiano (prazo que pode ser reduzido pela metade na presença de filhos naturais ou adotados, com a condição que a sentença de adoção seja reconhecida na Itália);

– Comprovação de vinculo conjugal até a concessão da cidadania (a mudança no estado civil após a apresentação do pedido pode resultar na perca desse direito);

– Comprovação certificada de proficiência na língua italiana.

A apresentação do pedido de cidadania é precedida pela atualização e regularização da situação do núcleo familiar junto ao Comune italiano competente.

Requisitos Linguísticos Obrigatórios e Procedimento Online

Desde 04 de dezembro de 2018, a concessão da cidadania italiana por matrimônio requer comprovado e adequado conhecimento da língua italiana. O processo de naturalização por casamento deve ser iniciado online no portal do Ministério do Interior, após a confirmação de inscrição no AIRE (Registro dos italianos residentes no exterior) e da transcrição das certidões de estado civil junto ao Comune italiano competente.

O pagamento da taxa de 250 euros é obrigatório e deve ser efetuado por transferência bancária. Além disso, é crucial inserir corretamente os dados no formulário de cadastro, incluindo informações sobre sobrenome, nome, data de nascimento, e, se aplicável, o sobrenome de casado/a.

Certificações Linguísticas: CILS e CELI

Além da Certificação CILS (Certificato di italiano come Lingua Straniera), emitida pelo Centro CILS da Universidade para Estrangeiros de Siena, a Certificação CELI (Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana) é outra opção reconhecida para comprovar proficiência na língua italiana. Ambas as certificações são aceitas para os requisitos linguísticos da cidadania italiana por matrimônio.

Provas do CILS e CELI e Resultados

O Centro CILS disponibiliza online as estruturas das provas para todos os níveis, permitindo aos candidatos se prepararem adequadamente. Os resultados do exame CILS são considerados satisfatórios se o candidato atingir a pontuação mínima estabelecida pelo Centro CILS tanto na prova escrita quanto na oral. Da mesma forma, os resultados do exame CELI também seguem critérios específicos estabelecidos pelo organismo certificador.

Caso o candidato não supere uma das partes da prova, ele pode capitalizar o resultado atingido parcialmente por um período de 12 meses, realizando novamente apenas a parte não superada dentro desse prazo.

Como se preparar para os exames CILS e locais para as provas

Segundo o próprio site do centro CILS (cils.unistrasi.it) os interessados em prestar o exame devem seguir as seguintes etapas para a preparação:

O centro também disponibiliza uma lista de locais para a prova nos diferentes estados brasileiros que você pode conferir clicando neste link.

Como se preparar para os exames CELI e locais para as provas

Como para o exame CILS, para o interessado em fazer o CELI, a Universitá per Stranieri di Perugia disponibiliza em seu site um material sobre os diferentes níveis de sua prova de proficiência acessando este link. Assim como os locais para a prova através deste link.

Conclusão e concessão da Cidadania

Após o preenchimento online do requerimento e a verificação da documentação, a Chancelaria consular convoca o requerente para a fase de instrução. Nessa etapa, é necessário entregar pessoalmente os documentos originais, pagar uma taxa em Reais equivalente a 14 Euros para autenticação da assinatura, e apresentar o comprovante de residência.

A decisão final sobre a concessão da cidadania italiana é do Ministério do Interior italiano, com prazos definidos pelo Decreto-Lei n. 130/2020. Após a outorga, os requerentes serão notificados via portal para prestar o juramento, um requisito legal que deve ser cumprido dentro de seis meses.

Este guia visa facilitar o entendimento do processo de solicitação de cidadania italiana por matrimônio, enfatizando a importância do conhecimento linguístico, certificado pelo CILS ou CELI, como um dos pilares fundamentais para alcançar esse objetivo.

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