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Equivalência de estudo no Consulado italiano
Como os títulos de estudos estrangeiros não são automaticamente reconhecidos na Itália, é preciso fazer a equivalência dos estudos (validar o diploma) brasileiros com os italianos. E para fazer isso, é preciso seguir dois passos: a Declaração de Valor in Loco e a Equivalência de Estudos na Itália.
Declaração de Valor in Loco
Ainda no Brasil, é preciso levar os títulos de estudos ao Consulado Italiano e fazer o pedido da declaração. Para isso, você deve apresentar os seguintes documentos:
- Certidão original de conclusão do Ensino médio com histórico escolar lacrada ou carimbada pela escola. O documento deve estar assinado de maneira legível pelo funcionário encarregado e apostilado.
Além disso, essa certidão deve conter o carimbo da SEC (Secretaria Estadual de Educação) e ser acompanhada de tradução para o italiano e apostilada.
Observação: A primeira coisa a ser avaliada será o número de anos estudados. Na Itália são 13 anos, enquanto que, atualmente, no Brasil são 12.
A regra para entrar na universidade na Itália, é ter pelo menos 12 anos de estudos, divididos entre o primeiro e o segundo grau. Porém, se você estudou pelo antigo sistema educacional brasileiro (11 anos), é preciso finalizar pelo menos 1 ano de estudo superior.
Se você frequentou apenas um ano de faculdade, você precisará apresentar:
- Declaração da universidade que ateste que você completou todas as cadeiras previstas no primeiro ano de curso e que foi aprovado em todas elas. Essa declaração também dever ter uma tradução para o italiano e ambos os documentos devem estar apostilados.
- Histórico escolar da faculdade e sua tradução para o italiano apostiladas.
Caso você queira solicitar a Declaração de Valor relativa ao seu diploma de graduação ou pós-graduação para que seja possível validar o diploma, esses são os documentos que você precisa levar ao consulado:
- Diploma original com lacre ou carimbo da universidade e assinado de maneira legível pelo funcionário encarregado e apostilado. Ele deve ser acompanhado da tradução para o italiano que também deve ser apostilada.
- Histórico original do curso apostilado com tradução para o italiano apostilada.
Uma declaração da universidade na qual seja indicado:
- a duração do curso em semestres;
- se houve ou não apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
- a média final com os respectivos valores de referência.
Esta declaração deve ser reconhecida em Tabelionato, mas não precisa ser traduzida, nem apostilada.
Documentos que você precise apresentar, caso a instituição de ensino na Itália solicite:
- Conteúdos programáticos de todas as disciplinas acompanhados de uma declaração da universidade (e com tradução para o italiano). Nesse documento deve estar especificado o nome e o sobrenome do estudante, a denominação do curso e o número de páginas que compõem o documento. A declaração e sua tradução para o italiano devem ser apostiladas.
Observação: Dependendo do seu consulado, você precisará apresentar cópias de todos esses documentos (menos do conteúdo programático) e uma cópia de um documento de identidade válido.
Você precisará organizar os documentos para a entrega no consulado da seguinte ordem:
- Originais com as respectivas traduções;
- Cópia original, com a cópia da tradução (se precisar).
A emissão da Declaração de Valor só poderá ser feita de forma gratuita pelo Consulado por motivos de estudo documentados (ex: um comprovante de inscrição na Universidade na Itália).

Equivalência de Estudos na Itália
As autoridades públicas e as universidades italianas geralmente solicitam a seguinte documentação:
- Certificado de conclusão do 2º grau original e histórico escolar;
- Diploma de graduação original e histórico escolar;
- Conteúdo programático de todas as disciplinas, acompanhado de uma declaração da universidade (com tradução simples em italiano). Deve estar especificado o nome e o sobrenome do estudante, a denominação do curso e o número de páginas que compõem o documento. A assinatura do funcionário declarante deverá ser reconhecida por um Tabelionato da circunscrição consular;
- Declaração da Universidade na qual seja indicado:
- Duração do curso em semestres;
- Apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
- Nota final com os respectivos valores de referência.
Na Itália, você vai ter que procurar por uma universidade que tenha uma grade curricular parecida com a sua cursada no Brasil para que eles possam fazer a equivalência do seu diploma.
Os títulos de estudos obtidos no exterior, uma vez declarados equivalentes aos italianos, terão na Itália valor legal e permitirão o acesso a níveis escolares superiores ao reconhecido, ou, se for o caso, a inscrição nos registros profissionais. Cidadãos italianos também terão o direito de participar de concursos públicos.

Reconhecimento da Profissão
Se você fez uma graduação no Brasil e quer exercer sua profissão na Itália, primeiro precisa saber se a profissão é regulamentada por lei ou não.
As profissões não regulamentadas são aquelas da área de comunicação, arte e música. Neste caso, é necessária somente a validação dos títulos de estudos e profissão pelo consulado italiano no Brasil, para provar a formação de nível superior.
Já para as profissões regulamentadas por lei, é possível ver a lista pelo site do Cimea. Além da legalização dos títulos de estudos e profissão, é necessário saber qual órgão é responsável pela legalização da profissão na Itália.
Algumas autoridades italianas competentes para o reconhecimento de títulos profissionais:
- Ministério da Justiça (para profissões como advogado, procurador, biólogo, químico, agrônomo, engenheiro, psicólogo e outras)
- Ministério da Saúde (para profissões ligadas a área da saúde)
- Ministério da Simplificação e Administração Pública (para profissões ligadas às funções públicas)
- Ministério da Educação, Universidade e Pesquisa (para profissões ligadas ao ensino).

Reconhecimento de Título Profissional
Para reconhecer a sua profissão na Itália, você também precisará solicitar uma Declaração de Valor ao Consulado Italiano. Para isso, você terá que apresentar os seguintes documentos.
A Declaração do conselho regional, ou órgão competente, com data de emissão não superior a três meses, onde consta claramente:
- Que o interessado está matriculado;
- O número da matrícula;
- Os dados da Lei Federal que regulamente o exercício da profissão no Brasil;
- As atividades profissionais que o título habilita a exercer no Brasil;
- Que nada impede o legítimo exercício da profissão no Brasil.
Esse documento também tem que ter firma reconhecida, também deve ter uma tradução juramentada. Os dois documentos devem estar apostilados.
- Documento de Certidão Negativa do Conselho Regional da sua formação (ex: Química, Física, Medicina, etc.).
Com todos os documentos em mãos é necessário reconhecê-los em um cartório. E depois disso, você precisará levá-los ao Ministério das Relações Exteriores da sua região.
Quando você for apresentar os documentos no Consulado da Itália, também será preciso:
- Cópia simples de toda a documentação (menos do “conteúdo programático”), incluindo as traduções.
- Cópia simples de um documento de identidade válido.
Apresente os documentos na seguinte forma:
Os documentos terão que ser apresentados pessoalmente ou através de um procurador. Se a documentação apresentada estiver incompleta ou não conforme as instruções, ela será devolvida com instruções adequadas sobre como efetuar a regularização.

Lembrando, que esses são os procedimentos gerais. Para saber mais informações, consulte a parte de “Estudos” no site do Consulado de sua região, confira a lista deles aqui.
E aí, tem mais algum país que você queira saber como validar seu diploma brasileiro? Conta pra gente nos comentários! 🙂
Fonte: Consulados Italianos de Porto Alegre e São Paulo;