Muita gente nos procura com essa dúvida, principalmente aqueles que acabaram de realizar o reconhecimento da cidadania italiana, e gostariam de trazer o companheiro(a) que ficou no Brasil para viver aqui na Itália e começar uma nova vida juntos.
Inclusive, os estrangeiros que vivem na Itália e ainda não se encontram regulares, podem sim, contrair matrimonio com um cidadão italiano(a), e ganhar o direito de regularizar sua permanência na Itália.
Abaixo, vamos esclarecer o passo a passo necessário para aqueles que se encontram nesta situação.
Sumário
Ainda no Brasil
Ainda no Brasil, é importante providencias os seguintes documentos abaixo:
Certidão de Nascimento
Solicitar ao Cartório de Registros de Pessoas Naturais, onde o brasileiro em questão foi registrado em sua cidade natal, que seja emitida a 2ª via da Certidão de Nascimento em formato Inteiro Teor.
No mesmo cartório em que foi solicitado a 2ª via, informe-se sobre a possibilidade de legalizar com Apostila de Haia, caso não seja um cartório habilitado, poderá realizar o apostilamento em qualquer outro cartório da sua cidade, ou também enviar para ser apostilado em outro Estado, este é um serviço prestado pela FM Cittadinanza.
Em posse da 2ª via da Certidão de Nascimento emitida e legalizada com Apostila de Haia, chegou o momento de enviar para um Tradutor Juramentado, inscrito na Junta Comercial do seu Estado, ou enviar para um Tradutor na Itália. O serviço de tradução de documentos é também oferecido pela FM Cittadinanza, caso tenha interesse, acesse a página deste serviço.
Declaração de ausência de impedimentos ao casamento ou à união civil
Antes de baixar o modelo, verifique a Jurisdição Consular da região a qual sua provincia de residência pertence.
- Baixar modelo do Consulado Geral do Brasil em Roma;
- Baixar modelo do Consulado Geral do Brasil em Milão.
Parentes ou não, com assinaturas reconhecidas em cartório no Brasil com data de emissão inferior a 6 meses;
* Se ambos os nubentes forem brasileiros, mesmo que possuam dupla nacionalidade, cada um deve apresentar a declaração de duas testemunhas separadamente.
*O consulado desaconselha a elaboração, no Brasil, de escrituras públicas declaratórias por parte das testemunhas, tendo em vista o alto custo e a probabilidade de erro no conteúdo do documento. É mais simples e menos oneroso preencher o formulário disponível e solicitar que as testemunhas reconheçam a sua firma no cartório.
Jurisdição Consular
Existem 2 Consulados do Brasil na Itália, que atendem os residentes pertencentes à sua Jurisdição Consular.
Deverão dirigir-se ao Consulado-Geral do Brasil em Milão, os cidadãos brasileiros residentes nas regiões do:
- Valle d’Aosta
- Piemonte
- Lombardia
- Veneto
- Trentino-Alto Adige
- Friuli Venezia-Giulia
- Liguria
- Emilia-Romagna
O Consulado-Geral em Roma tem jurisdição consular sobre a República de San Marino, a República de Malta e sobre as regiões de:
- Abruzzo
- Basilicata
- Calabria
- Campania
- Lazio
- Marche
- Molise
- Puglia
- Sardegna
- Sicilia
- Toscana
- Umbriao
Na Itália
O casal ao iniciar os preparativos para o casamento, deve começar solicitando os documentos que serão apresentados ao Comune Italiano, e o principal deles é o Nulla Osta (Nada Consta).
Este documento é emitido pelo Consulado Geral do Brasil na Itália, conhecido também como “Declaração para fins de matrimonio/união civil na Itália”.
Pedido da Nulla Osta (Nada Consta)
Agora você já sabe qual o Consulado deverá comparecer, e antes de dirigir-se ao consulado, prepare os seguintes documentos:
1. Declaração de ausência de impedimentos ao casamento ou à união civil* (modelo do Consulado em Roma), parentes ou não, com assinaturas reconhecidas em cartório no Brasil com data de emissão inferior a 6 meses;
* Se ambos os nubentes forem brasileiros, mesmo que possuam dupla nacionalidade, cada um deve apresentar a declaração de duas testemunhas separadamente.
2. Certidão de nascimento brasileira (não precisa ser de inteiro teor), emitida há menos de seis meses;
3. Passaporte brasileiro válido;
4. Para os brasileiros residentes na Itália, apresentar “Certificato di residenza” emitido pelo Comune;
5. Copia conforme dell’atto integrale di nascita do futuro cônjuge estrangeiro, emitida pelo Comune, a menos de seis meses. Atenção: não trazer o estratto per riassunto dell´atto di nascita;
6. Carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte estrangeiro válido do futuro cônjuge;
7. No caso de existência de casamento anterior de qualquer um dos cônjuges**, deverá ser apresentado, também, conforme o caso:
– se brasileiro(a) divorciado(a), certidão de casamento brasileira com averbação do divórcio;
– se brasileiro(a) viúvo(a), certidão de casamento brasileira E certidão de óbito do cônjuge falecido(a);
– se estrangeiro(a) divorciado(a), documento comprobatório do divórcio (copia conforme dell’atto integrale di matrimonio con l’annotazione del divorzio rilasciata dal comune). Atenção: não trazer o estratto per riassunto dell´atto di matrimonio;
– se estrangeiro(a) viúvo(a), certidão de casamento (copia conforme dell’atto integrale di matrimonio rilasciata dal comune) E certidão de óbito do cônjuge falecido(a). Atenção: não trazer o estratto per riassunto dell´atto di matrimonio;
– se estrangeiro(a) divorciado(a) de brasileiro(a), certidão de casamento brasileira com averbação do divórcio, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira;
– se estrangeiro(a) viúvo(a) de brasileiro(a), certidão de casamento brasileira E certidão de óbito do cônjuge falecido.
** O crime de bigamia é figura tipificada no artigo 235 do Código Penal brasileiro: “Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de dois a seis anos” e conforme o disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI) as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo.
8. Se o(a) brasileiro(a) for menor de 18 anos é necessária também a autorização dos pais ou responsáveis legais do interessado com firma reconhecida em cartório no Brasil ou em repartição consular brasileira. Neste documento deverão estar indicados claramente o nome e o sobrenome do futuro cônjuge.
– Após solicitado, apresente o Nulla Osta à Prefettura da cidade onde se deseja casar para autenticação da firma da Autoridade Consular.
Tempo de processamento: O serviço é processado e entregue no mesmo dia.
Custo:€ 15,00 pagos em espécie no ato da solicitação.
Pedido de Matrimonio no Comune Italiano
O casal deve então comparecer ao Comune italiano que deseja realizar o seu matrimonio, e apresentar os devidos documentos, conforme segue a relação abaixo:
- Certidão de Nascimento do cônjuge brasileiro traduzida e legalizada com Apostila de Haia;
- Nulla Osta (Nada Consta) emitido pelo Consulado Geral do Brasil na Itália.
Publicação de Matrimonio
O Comune irá realizar inicialmente o procedimento de publicação do matrimonio (pubblicazione del matrimonio) que tem por objetivo avisar a comunidade da intenção dos noivos em contrair o matrimonio, e averiguar evidências que comprovem o impedimento para a sua realização.
* Para a publicação do matrimonio é exigido a apresentação de uma Marca da Bollo de € 16 euros que pode ser comprada em qualquer Tabacaria, e deve ser entregue ao Oficial de Estado Civil do Comune.

Preenchidos os formulários e apresentados os documentos necessários, o Oficial de Stato Civile irá então preparar os certificados correspondentes ao cônjuge italiano, já que o mesmo é residente no Comune, bastando apenas apresentar a carta d’identità italiana.
Em todo comune existe um painel chamado “Pubblicazione di Matrimonio” onde fixa-se o documento para que todos possam ver com todos os dados dos noivos, vejam um exemplo:

Este documento deve permanecer pelo menos oito dias no comune (embora é comum permanecer em média 20 dias).
Celebração do Matrimonio
Passado o prazo de publicação, dà-se em média um prazo de 1 semana para o agendamento para a celebração do matrimonio em local definido pelo Comune.
A celebração do matrimonio será realizada pelo Sindaco ou pessoa por ele representada, acompanhado pelo Oficial responsável do Serviço Demográfico, que irá registrar no livro o ato de matrimonio.
Os noivos devem comparecer no horário marcado (muita atenção, pois não é permitido atraso – nem da noiva!). Neste dia comparecem os pais, testemunhas e convidados.
Cidadania por Casamento
Após 2 anos de residência legal aqui na Itália, ou 3 anos de casamento civil, morando no exterior, o cônjuge de cidadão italiano(a) passa a ter o direito a solicitar a cidadania italiana (Naturalização por Matrimonio).