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Documentos Religiosos Brasileiros

documentos antigos

Aqui no Brasil, precisamos atentar ao seguinte fato: o registro civil só se tornou obrigatório a partir de 1º de janeiro de 1889 (Regulamento de Registro Civil pelo Decreto no. 9.886 de 07 de março de 1888, sendo marcado o início do Serviço para o dia 1º de janeiro de 1889, através do Decreto nº. 10.044 de 22 de setembro de 1888).

Isso significa que, a partir desta data, toda cidade deveria ter pelo menos um cartório de registro civil, o qual passou a centralizar as informações sobre nascimentos, casamentos, óbitos etc. Antes dessa data, poucas localidades brasileiras possuíam cartório.

Portanto, você poderá encontrar informações sobre seus antepassados, registradas antes de 1889, nas paróquias próximas aos locais em que viviam.

IMPORTANTE: por conta da definição, em 1889 (ano da proclamação da República), de que toda cidade brasileira deveria ter pelo menos 1 cartório, documentos religiosos brasileiros emitidos após 1889 não serão aceitos como comprovantes de qualquer registro civil.

Isto é, mesmo que você encontre, em uma paróquia, uma certidão de nascimento de seus antepassados que tenha sido feita após 1889, ela não terá validade na hora de requisitar o reconhecimento de sua cidadania italiana.

Ahh!! Deve ser feita exceção ao casamento, pois o casamento civil passou a ser o único reconhecido oficialmente somente a partir de 24 de maio de 1890, conforme disposições do Decreto 181 de 1890 (art. 108).

A regra é simples: após 1889, use sempre os registros civis, registrados em cartório (para casamentos, use 24/05/1890).

Documentos religiosos não são válidos a partir dessas datas.

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