ATENÇÃO!!! Contrato Válido até 13 DE JANEIRO DE 2023
Modelos novos, renovados após 2017 poderão ser convertidos após 22/02/19.
Em 15/01/2018 entrou em vigor o Acordo Brasil-Itália sobre Conversão de Carteiras de Motorista.
Esse acordo prevê que Brasileiros que forem morar na Itália e que Italianos que forem morar no Brasil, possam converter seu documento de habilitação (CNH no Brasil, ou Patente di Guida na Itália), para o documento válido daquele país de destino.
Você pretende ir pra Itália pra morar, saiba que SIM, é possível você fazer a conversão da sua CNH para Patente de Guida italiana.
Requisitos para a conversão:
1) Só serão convertidas carteiras definitivas, válidas e em vigor;
2) Só serão convertidas carteiras das categorias A e B. Para obtenção de categorias diversas, deverão ser realizados os exames específicos previstos na legislação de cada país;
3) Somente residentes legalmente no país há menos de 4 anos da data de solicitação da conversão poderão fazê-la;
4) Não podem ser convertidas carteiras emitidas após a obtenção da residência legal.
* Os brasileiros que tiverem residentes legalmente há mais de 4 (quatro) anos terão a carteira italiana fornecida com notificação para realização dos exames teóricos e práticos, conforme Circular n. 277, de 08.01.2018, do Departamento dos Transportes da Itália.
Como fazer o pedido de conversão?
O procedimento é feito diretamente no órgão responsável do país de residência do estrangeiro (“motorizzazione” para os residentes na Itália) e não depende de solicitação de documentos ao Consulado.
Obs.: O Consulado-Geral do Brasil em Milão não efetua tradução de documentos.
Documentos necessários:
– Preenchimento do Formulário;
– CNH brasileira válida e em vigor;
– Tradução juramentada oficial da CNH brasileira;
– 2 fotografias para documento (fototessera) – alguns locais pedem 3 fotografias;
– 1 Marca da bollo de 16€ – é um selo de tributo adquirido nos tabacchi (estabelecimento comercial que vende cigarros, bilhete de transporte público e esses selos, entre outras coisas);
– Cópia dos documentos de identidade e do codice fiscale (CPF italiano). Se for um cidadão extracomunitário deverá apresentar também cópia do permesso di soggiorno (permissão de residência) válido;
– Certificado médico – emitido pelo médico especialista credenciado a motorizzazione a um custo que varia conforme a cidade;
– Comprovante do pagamentos de duas taxas de € 10,20 e € 32.
Para mais informações sobre documentações, veja online e também na motorizzazione da sua cidade.
Lembrando que como é uma conversão de carteira de habilitação, não é preciso fazer nenhum tipo de prova.
Quanto tempo demora a conversão?
Ao entregar toda a documentação, a motorizzazione ficará com a sua CNH brasileira e te entregará uma permissão provisória para dirigir em solo italiano com validade de 90 dias.
Como o procedimento é ainda muito recente, não existe ainda um prazo para a entrega da carteira de motorista italiana para quem solicita a conversão.
Quanto custa?
– Tradução da CNH Brasileira pelo Tradutor Juramentado na Itália é de € 74,00 com a despesa de envio por posta (inclusa);
– Marca da bollo da tradução juramentada da CNH Brasileira que custa €16,00;
– Duas taxas: uma no valor de €10,20 e outra no valor de €32,00 – ambas devem ser pagas através de recibos específicos, distribuídos nos Correios e nos departamentos da motorizzazione;
– Exame médico realizado por médico credenciado €50,00
– Marca da bollo do certificado médico que custa €16,00;
*Valores válidos no mês de julho de 2019. Consulte este link para saber o valor vigente.
Brasileiros não residentes na Itália, o que fazer?
Os brasileiros não residentes na Itália, ou residentes por um período de tempo não superior a um ano, possuem duas opções para conduzir veículo automotor no País:
1. Efetuar, na Itália, tradução juramentada da Carteira Nacional de Habilitação Brasileira. A CNH brasileira deve ser válida e acompanhada da tradução oficial*.
2. Solicitar, no Brasil, a Permissão Internacional para Dirigir – PID, emitida pelos departamentos de trânsito dos Estados. A Convenção de Viena de 1968 padronizou o modelo de carteira internacional de habilitação, facilitando a identificação do motorista e o veículo que está apto a dirigir*.
*Para obter a permissão, o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.
O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes à CNH e, na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor, a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação.
3. A condução de veículo automotor sem a autorização necessária poderá acarretar multa e apreensão do veículo.