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Aposentadoria, entre Brasil e Itália, fique por dentro!

Morar na Itália é o sonho de muitas pessoas. E uma grande parcela daqueles que sonham em viver na Itália, pretendem fazê-lo após a aposentadoria ou desejam ir para trabalhar e se aposentar no País da Bota.
aposentadoria

Bom, quero aproveitar e dizer a todos os cidadãos brasileiros que pretender iniciar seu processo de reconhecimento da cidadania italiana depois de anos de contribuição a Previdência Social no Brasil, e pretende gozar da sua aposentadoria vivendo sua “MELHOR IDADE” na Itália, num dos países com a melhor qualidade de vida de toda Europa, que é possível sim. 

Sou já aposentado, como faço para receber minha aposentadoria brasileira na Itália?

Para quem já é aposentado é muito simples. Basta ir até a sua agência do Banco do Brasil, e pedir ao seu gerente que faça a programação da transferência de sua aposentadoria diretamente ao Banco Italiano escolhido por você para receber seus pagamentos mensais.

Hoje graças ao Acordo de Migração entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana é possível realizar essa programação de transferência internacional sem a cobrança de 25% de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) que antigamente era retido na fonte.

É possível também solicitar que seja feito a transferência deste valor através de um dos meios conhecidos no mundo virtual para envio de dinheiro para o exterior com as menores taxas de cambio do mercado como TransferWise, Paypal, MoneyGram, Western Union, etc…

Para realizar essas operações o próprio, pode entrar em seu aplicativo de pagamento no Smartfone ou também através de seu computador acessando o site do banco e efetuar o pagamento dos boletos de transferência, diretamente em sua conta no Banco do Brasil.

Sou cidadão italiano, quero me aposentar na Itália, isso é possível?

O Acordo de Migração entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana que prevê uma relação Bilateral da Previdência Social, torna possível que um Brasileiro possa se aposentar na Itália e vice e versa, usando o tempo de contribuição em seus respectivos países, para permitir que dentro dos parâmetros exigidos daquele país, seja possível entrar com o pedido de aposentadoria.

Na Itália, é chamada de Pensione di Vecchiaia (pensão por velhice), o órgão italiano responsável pela previdência social é o INPS,e as regras para se aposentar no país são basicamente:

  • 20 anos de contribuição;
  • Ser residente na Itália;
  • Ter 66 anos e 7 meses de idade (tanto homens quanto mulheres); esse número varia de acordo com o setor que a pessoa trabalhou, por exemplo: funcionário público, autônomo, etc.
  • Não ter um vínculo empregatício válido (não se aplica para trabalhadores autônomo.

É importante salientar que no caso de você morar na Itália e contribuir com a previdência, poderá também continuar contribuindo com a Previdência no Brasil e somar os anos de contribuição.

Caso o meu Cônjuge venha a falecer, eu tenho direito a receber pensão?

APOSENTADORIA POR REVERSIBILIDADE

Como no caso da aposentadoria por velhice, existe também a possibilidade de receber a aposentadoria referente ao cônjuge após sua morte, que requer alguns requisitos de base:

a. que o cônjuge (marido ou esposa) falecido fosse titular de aposentadoria ou que tivesse os requisitos para requerer a aposentadoria italiana;

b. que tem sido apresentado o pedido de reversibilidade da aposentadoria INSS brasileira da qual era titular o cônjuge falecido, quando se tratar de aposentadorias em Convenção internacional.

A documentação para o pedido da aposentadoria, seja pela parte brasileira que para aquela italiana, será preparada gratuitamente pelos Patronatos. Normalmente é necessário apresentar:

a. Certidão de óbito do Cônjuge titular do benefício INPS (um original e a tradução para o italiano efetuada pelo Patronato além de uma fotocópia (não precisa ser autenticada) seja do certificado que da tradução;

b. original e fotocopia não autenticada da carteira de identidade para estrangeiro de ambos os cônjuges;

c. Auto-declaração (Dichiarazione Sostitutiva di Atto di Notorietà) reservada somente aos cidadãos italianos, preparada pelo Patronato e assinada, na presença do funcionário do Consulado. Nesta auto-declaração, o interessado declara, além dos seus dados pessoais completos, a composição familiar no momento do falecimento do cônjuge; declara, ainda, que os cônjuges sempre viveram juntos até o momento do falecimento do outro cônjuge, que nunca houve a separação de fato entre os cônjuges, que o cônjuge vivente mantém o estado civil de viúvo ou viúva, que o cônjuge falecido não deixou testamento e que, além dos componentes familiares declarados como parte da família, não existem outros herdeiros com direito a parte de tal aposentadoria.

d. Eventual protocolo de solicitação da reversibilidade da aposentadoria brasileira da qual fosse titular o cônjuge falecido;

e. Em alguns casos, a pedido da sede INPS que se está ocupando do processo, devem ser enviados também outros documentos, quais: certificado de cidadania, certificado de residência, CPF, etc…

Se o filho que tem direito à aposentadoria é menor de idade, o pedido será assinado por um tutor legal. Superados os 18 anos de idade, o interessados deve apresentar a cada ano um atestado de freqüência emitido pelo instituto onde estuda.

Este atestado deve ser escrito em papel timbrado da instituição escolar, com firma reconhecida em cartório do município do Rio de Janeiro e deverá ser traduzido para o italiano e legalizado pelo Consulado, antes de ser enviado, pelo interessado, à sede do INPS que o requereu.

Fonte: Consulado Italiano de São Paulo

O que é a Pensão Social (Assegno Sociale)

A Pensão Social, ou assegno sociale, é uma proteção do governo italiano para amparar aquele indivíduo, sem outras fontes de renda que, ao completar a idade para se aposentar, não possui tempo de contribuição para a aposentadoria normal.

É um dispositivo criado para o governo amparar o trabalhador na velhice e retribuir pelos anos trabalhados na Itália. O valor do assegno sociale, a partir de 1 de janeiro de 2018, é de 453 euros por mês.

REQUISITOS PARA SOLICITAR A PENSÃO SOCIAL

Para solicitar a pensão social é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Possuir, no mínimo, 66 anos e 7 meses de idade;
  • Ser cidadão italiano ou europeu. Em caso de cidadão de estado terceiro, possuir uma Carta ou Permesso di Soggiorno de Longa Duração;
  • Residir na Itália, legalmente e ininterruptamente, por ao menos 10 anos;
  • Não possuir outras rendas superiores ao valor do auxílio.

Como solicitar a pensão italiana?

Para solicitar a aposentadoria na Itália ou mesmo a pensão social (assegno sociale) é preciso procurar o INPS da cidade onde você é residente na Itália. Para ajudar com o processo, que pode ser bastante burocrático, procure também o CAF ou um Patronato.

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