Uma medida extraordinária com a qual são tomadas medidas para fortalecer os setores de saúde e segurança, apoiar negócios, renda do trabalho, turismo e cultura. E são lançadas as bases para a recuperação do país, também com o cancelamento das cláusulas de salvaguarda, eliminando assim os aumentos de IVA e impostos esperados a partir de 2021.
Em particular, mais de 130 bilhões são alocados para fornecer liquidez e apoio ao trabalho e à economia por meio de medidas de refresco para empresas com contribuições não reembolsáveis, cancelamento do saldo e depósito mínimo de junho, contribuições para aluguéis e contas, pagamento das dívidas da Administração Pública, a extensão da proteção do Fundo de Redundância (no total de 16 bilhões), das indenizações para trabalhadores independentes, Co.Co.Co, trabalhadores sazonais, artesãos e comerciantes e a introdução de intervenções para ajudar trabalhadores domésticos e prestadores de cuidados.
Mais de cinco bilhões são destinados à Saúde e Segurança: destes 1,4 bilhões de euros são utilizados para a criação de 3.500 novos leitos em terapia intensiva e mais de 4.200 em semi-intensivos; 1,2 bilhão para o aprimoramento da assistência territorial com a contratação de cerca de 9.000 enfermeiros e 1,5 bilhão para refinanciar o Fundo Nacional de Emergência. Um dos setores mais afetados, o turismo, recebe 3 bilhões de auxílios que financiam, entre outras coisas, o crédito tributário para férias em família e a isenção da IMU para as atividades do setor de hospitalidade.
Por fim, dois bilhões são destinados a apoiar medidas fiscais, incluindo a eliminação do IVA para dispositivos de proteção individual.
Sumário
Saúde e Segurança

Após a intervenção de 3,1 bilhões no decreto da Cura Italia, com o decreto de relançamento, o governo alocou 4,3 bilhões adicionais para fortalecer a rede hospitalar e a assistência territorial e fortalecer a equipe e os meios do sistema saúde, proteção civil e órgãos de aplicação da lei.
1,4 bilhões de euros destinados à reorganização da rede hospitalar para lidar com a emergência COVID-19: um aumento estrutural de 3500 novos leitos de terapia intensiva, a requalificação de 4225 novos leitos semi-intensivos, dos quais meio conversível em terapia intensiva e criação de 300 leitos de terapia intensiva em estruturas móveis, além de outras medidas de aprimoramento e reestruturação.
Uma intervenção de 1,2 bilhão em 2020 para o aprimoramento da assistência territorial , destinada a fortalecer o monitoramento e o rastreamento precoce de casos, a assistência a pacientes em isolamento domiciliar, o aumento dos serviços terapêuticos domiciliares e o fortalecimento da serviços distritais de enfermagem, com a introdução da enfermeira da família ou da comunidade, para a contratação de até 8 enfermeiros por 50.000 habitantes, com contratos de 15 de maio a 31 de dezembro de 2020.
O Fundo Nacional de Emergência é refinanciado em 1,5 bilhão adicional para 2020.
Estão previstos mais 170 contratações de médicos militares , 88 milhões de euros adicionais são destinados a melhorar os serviços de saúde militar em 2020 e 1 milhão de euros para horas extras para o pessoal médico, paramédico e operacional das Forças Armadas. Além disso, o período de detenção dos voluntários das Forças Armadas em prisões pré-estabelecidas é prolongado e é iniciado o recrutamento reservado para o pessoal a serviço de 60 marechais para funções de enfermagem.
Os gastos com bolsas de estudo para médicos especialistas aumentaram 105 milhões de euros para 2020 e 2021 e 109 milhões de euros para cada um dos anos 2022, 2023 e 2024 .
Apenas para o período de emergência, o período de validade das prescrições médicas dos medicamentos classificados na banda A é prorrogado .
Vários planos de tratamento para pessoas com deficiência são estendidos , incluindo o fornecimento de ajudas e próteses e outros produtos relacionados a qualquer hospitalização domiciliar.
Mais de 167 milhões de euros do Fundo Nacional de Emergência são destinados às funções de gerenciamento de emergências do Ministério do Interior, das Forças Armadas, das Forças Policiais e do Corpo de Bombeiros Nacional, pagamento de horas extras e subsídios de política pública.
A cota de pessoal da operação “Safe Roads” é aumentada em mais 500 unidades , para as quais aproximadamente 4,7 milhões de euros são alocados.
Acordos extraordinários são feitos para concursos públicos a serem realizados no Ministério da Saúde e no Istituto Superiore di Sanità.
Os prazos para o vencimento dos estados de emergência e as contas especiais das regiões são prorrogados por mais seis meses.
Suporte para empresas

O Decreto de Relançamento contém medidas imponentes, no valor total próximo a 100 bilhões de euros, destinadas a garantir liquidez e apoio às empresas italianas, garantir sua estabilidade durante o período de emergência e incentivar seu relançamento no momento da recuperação. Foi dada atenção especial às empresas menores e à defesa do emprego, acompanhando esses esforços na tentativa de direcionar o reinício da economia por caminhos virtuosos de investimento, inovação, identificação de novas diretrizes estratégicas, crescimento dimensional.
Também estão previstas intervenções estatais na capital das empresas, ativadas somente se necessário, se solicitadas pelas próprias empresas e sem a participação acionária, com o objetivo de preservar a estabilidade operacional e corporativa da espinha dorsal produtiva do país, supervisionando a setores estratégicos e contribuir para o fortalecimento geral da estrutura industrial.
Contribuição não reembolsável
6,2 bilhões de euros são destinados a transferências para empresas e trabalhadores independentes e detentores de IVA com receitas ou taxas que não excedam 5 milhões de euros, que não cessaram antes de 31 de março de 2020.
A contribuição é devida sob a condição de que o valor do volume de negócios de abril de 2020 tenha caído 33% em comparação com o de abril de 2019 e daqueles que iniciaram o negócio a partir de 1 de janeiro de 2019.
O valor da contribuição é calculada aplicando uma porcentagem à diferença entre o volume de negócios de abril de 2020 e abril de 2019:
- 20% para indivíduos com receitas ou taxas que não excedam 400.000 euros
- 15% para sujeitos com receitas ou taxas entre 400.000 e 1 milhão de euros
- 10% para sujeitos com receitas ou taxas entre 1 e 5 milhões de euros
A contribuição mínima, que será paga em junho pela Receita Federal e não contribuirá para a formação da base tributável, é igual a 1.000 euros para pessoas físicas e 2.000 euros para pessoas que não sejam pessoas físicas.
Fortalecimento do capital
Para as empresas com um volume de negócios entre 5 e 50 milhões de euros que sofreram uma queda de 33% no volume de negócios, existem planos de isenção fiscal de aumentos de capital e apoio financeiro realizados até 31 de dezembro de 2020.
Em particular, é esperada uma dedução de 20% do imposto de renda pessoal bruto (dedução de 20% para empresas) no caso de um aumento de capital pago, com um limite máximo de benefício estabelecido em € 2 milhões.
Além disso, um crédito tributário de 50% das perdas superiores a 10% do patrimônio líquido é reconhecido até 30% do aumento de capital (com um limite máximo de 800.000 euros).
Para empresas com receita acima de 10 milhões de euros, realizando aumentos de capital acima de 250. 000 euros, é possível emitir instrumentos financeiros (entre 250.000 euros e o menor valor do aumento de capital e 3 milhões de euros) que podem ser adquiridos no ‘Fondo Patrimonio Pmi’ administrado pela Invitalia, de Prazo de 6 anos sem pagamento de juros.
O valor de resgate da empresa que efetuou o aumento de capital é reduzido em 30% (com um limite de 800.000 euros), caso o valor do patrimônio líquido seja maior que o valor no momento da subscrição e a empresa não , entre outras coisas, pagou dividendos ou efetuou aumentos de capital gratuitos.
Prazo de 6 anos sem pagamento de juros. O valor de resgate da empresa que efetuou o aumento de capital é reduzido em 30% (com um limite de 800.000 euros), caso o valor do patrimônio líquido seja maior que o valor no momento da subscrição e a empresa não tenha , entre outras coisas, pagou dividendos ou efetuou aumentos de capital gratuitos.
Recapitalização de empresas
Estabelecimento de um capital destinado em CDP de 45 bilhões para empresas com um faturamento superior a 50 milhões de euros.
As intervenções são direcionadas ao SpA com sede na Itália, que não opera no setor bancário, financeiro ou de seguros.
Os ativos podem realizar intervenções em condições de mercado ou de acordo com os critérios que serão definidos pelo quadro temporário de auxílio estatal aprovado pela Comissão Europeia e serão preferencialmente realizados de acordo com métodos padronizados, na forma de subscrição de empréstimos conversíveis ou subordinados.
A subscrição de capital exigirá uma investigação específica, não levará à aquisição de controle acionário e normalmente verá a presença de co-investidores.
Os ativos também podem intervir nas operações de reestruturação de empresas em crise, com perspectivas de revitalização.
A avaliação das intervenções leva em consideração, entre outras coisas, o impacto da empresa em relação ao desenvolvimento tecnológico, infraestruturas críticas e estratégicas, cadeias estratégicas de produção, sustentabilidade ambiental, níveis de emprego e mercado de trabalho.
Cancelamento do saldo e pagamento antecipado da Irap
Como forma de apoio adicional a empresas que movimentam até 250 milhões de euros e que sofreram danos econômicos evidentes pela emergência do Covid-19, não precisam pagar o saldo.
Irap para 2019 nem para a primeira parcela do adiantamento devido para 2020.
Uma intervenção que prevê uma alocação de aproximadamente 4 bilhões de euros.
Descontos para aluguéis
Empresas com receita inferior a 5 milhões de euros têm direito a um crédito tributário igual a 60% ao mês do valor do aluguel, arrendamento ou concessão de imóveis não residenciais.
Para hotéis, o crédito tributário é devido independentemente do volume de negócios registrado.
O crédito tributário é parametrizado para o valor pago em março, abril e maio, na condição de os inquilinos sofrerem uma redução de pelo menos 50% do volume de negócios no mês de referência 2020 em comparação com o mesmo mês do ano anterior.
Uma intervenção que prevê uma alocação de 1,5 bilhão.
Redução das contas de serviços públicos
Para maio, junho e julho de 2020, com uma intervenção de 600 milhões de euros, o peso das tarifas fixas nas contas de energia elétrica diminuirá, em particular as de pequenas atividades comerciais e de produção.
Pagamento de dívidas P.A.

Um fundo, com um orçamento de 12 bilhões de euros, é constituído nas estimativas do Ministério da Economia e Finanças, destinado a conceder adiantamentos a regiões, províncias autônomas e autoridades locais, que estão em falta de liquidez , a fim de cumprir o pagamento de suas dívidas comerciais certas, líquidas e cobráveis.
O fundo será dividido em duas seções, uma destinada a garantir liquidez ao pagamento de determinadas dívidas líquidas e colecionáveis das autoridades e regiões locais e províncias autônomas por outras dívidas que não sejam financeiras e de saúde, e a outra para garantir liquidez.
Regiões e províncias autônomas para pagamento das dívidas das entidades do Serviço Nacional de Saúde.
A gestão das duas secções do Fundo é confiada à Cassa Depositi e Prestiti.

Fundo para transferência de tecnologia
A constituição é estabelecida no Ministério do Desenvolvimento Econômico e tem como objetivo promover iniciativas e investimentos úteis para o aprimoramento e uso de resultados de pesquisas em empresas que operam no território nacional, com especial referência para startups inovadoras.
Smart & Start Italy
Regras adicionais são introduzidas para fortalecer o apoio público ao nascimento e desenvolvimento de startups inovadoras, atuando dentro dessa medida projetada para o crescimento dos negócios.
Subvenções e subsídios
Regiões e províncias autônomas, outros órgãos territoriais, câmaras de comércio podem adotar medidas de auxílio direto, com recursos próprios, até um montante de 800.000 euros por empresa, concedidos sob a forma de subvenções diretas, facilidades de impostos e pagamentos ou sob outras formas, como adiantamentos, garantias, empréstimos e participações reembolsáveis.
Os auxílios não podem exceder € 120.000 para cada empresa de pesca e aquicultura e € 100.000 para cada empresa de produção de produtos agrícolas.
As mesmas entidades podem conceder garantias em relação a empréstimos para investimento e empréstimos para capital de giro para empresas, diretamente ou através de bancos ou outras entidades autorizadas a conceder crédito, ou até mesmo auxílio sob a forma de taxas de juros juros subsidiados de empréstimos comerciais, auxílios à pesquisa e desenvolvimento no campo da COVID-19, investimentos em infraestrutura, investimentos na produção de produtos relacionados à COVID-19.
Garantia de seguro de crédito comercial
É criado um instrumento estatal de ‘resseguro’, em analogia aos adotados ou adotados em outros países europeus.
Com uma apropriação a favor das companhias de seguros de crédito comercial de curto prazo, queremos evitar que as perdas esperadas como resultado do choque do Covid-19 levem a uma contração significativa das linhas de crédito comerciais em favor das empresas e garantidas pelas companhias de seguros.
Seguradoras, que agora poderão acessar o instrumento de garantia fornecido em benefício daqueles que adotaram a política de crédito (o fornecedor) e seus clientes (as empresas da cadeia de devedores).
Participação no Fundo Bei
O Ministério da Economia poderá celebrar os acordos necessários com a Bei para permitir a participação italiana no Fundo Pan-Europeu de Garantia para apoiar os Estados membros.
Um fundo capaz de desembolsar até € 200 bilhões sob a forma de garantias e empréstimos diretos ou indiretos a PME e grandes empresas, garantindo assim a liquidez necessária para enfrentar a crise.
Derrogação ao quadro de auxílios estatais
À luz do novo « quadro temporário » da Comissão da UE, os beneficiários de auxílios não reembolsados, cuja recuperação é obrigatória na execução de uma decisão da Comissão, podem receber novos auxílios, não obstante proibição de concessão prevista.
Da mesma forma, as regiões, províncias e outras tentativas territoriais podem conceder vários tipos de auxílio às empresas (incluindo doações diretas, adiantamentos, incentivos fiscais, garantias de empréstimos, taxas de juros subsidiadas e subsídios para pagamento de salários, a fim de evitar demissões).
Garantia estatal sobre os passivos dos bancos
Para evitar a necessidade de fazer uma notificação individual à Comissão Europeia, caso seja necessário intervir em apoio à liquidez dos bancos solventes, mas sujeito a distúrbios na economia, um esquema geral foi adotado e previamente submetido à Comissão acordo segundo o qual o Ministério da Economia pode, se for necessário, conceder ao Estado garantia sobre passivos recém-emitidos de bancos com sede na Itália até um valor nominal de 19 bilhões de euros, sem que seja necessário fazer uma notificação periódica à Comissão que não atenda às necessidades de rapidez.
Apoio público nos procedimentos de liquidação de pequenos bancos
Evitar a necessidade de fazer uma notificação individual à Comissão Europeia no caso de ser necessária uma intervenção do Estado para garantir a condução ordenada dos procedimentos obrigatórios de liquidação administrativa dos pequenos bancos, com ativos que não excedam 5 bilhões de euros e, em qualquer caso, excluindo os bancos de crédito cooperativo, um esquema geral foi adotado e previamente submetido à Comissão Européia, sob o qual o Ministério da Economia pode, conceder apoio público de várias formas às operações de transferência de ativos e passivos, empresas para um banco que compra o filiais da empresa do banco em liquidação; sem que seja necessário notificar periodicamente a Comissão de forma inadequada às necessidades de rapidez.
Fundo de emergência para proteger as cadeias de suprimentos em crise
Com um orçamento de 500 milhões de euros para o ano de 2020, é constituído para operações de revitalização de danos sofridos pelo setor agrícola, de pesca e de aquicultura.
Além disso, para enfrentar as dificuldades de todo o setor pecuário, devido ao fechamento de cantinas e pontos de restauração e à desaceleração das exportações, com conseqüências principalmente para os produtos lácteos processados para consumo fresco e para o setor de carnes, está prevista uma compensação armazenamento parcial e custos de maturação desses produtos, destinados a serem colocados no mercado meses após a fabricação.
Trabalho
O decreto de “rilancio” aloca cerca de 26 bilhões a mais, além dos 10 bilhões previstos pela “Cura Italia” de março, para preservar a permanência no emprego e garantir níveis adequados de renda para trabalhadores e famílias.
Todas as proteções previstas em intervenções governamentais anteriores na área de emprego e emprego foram confirmadas e ampliadas, incluindo demissões para todos os tipos de empresas e subsídios para trabalhadores independentes, e novas medidas foram introduzidas para ampliar apoio adicional a famílias e empresas.
Renda de emergência

Para famílias em dificuldade devido à emergência do Covid-19, esta forma de apoio extraordinário é concedida, a um custo de cerca de um bilhão de euros, fornecida em duas tranches com um valor entre 400 e 800 euros cada (840 euros) famílias com componentes em condições de incapacidade grave ou não auto-suficiência).
A audiência refere-se a 1,9 milhão de famílias, que devem residir na Itália, ter uma renda em abril menor que o valor do benefício recebido, um ativo móvel familiar em 2019 inferior a 10.000 euros um máximo de 25.000 euros, dependendo da família) e um valor ISEE inferior a 15.000 euros.
Fundo de Redundância

Com 16 bilhões de euros, as instituições do Fundo de Redundância e do Fundo de Solidariedade são fortalecidas por mais 9 semanas: em particular, as proteções fornecidas pela Cura Italia são prorrogadas até 31 de agosto de 2020 e aumentadas em 4 semanas sucessivas nos períodos a partir de 1º de setembro até 31 de outubro de 2020.
O CIG extraordinário é estendido para 18 semanas, a ser utilizado até 31 de outubro de 2020.
NASPI e DISCOLL
Os benefícios do subsídio de desemprego comum (NASPI) e para Co.Co.Co. (DISCOLL), que terminam no período entre 1 de março de 2020 e 30 de abril de 2020, são prorrogados por mais dois meses, desde que o beneficiário não seja um beneficiário dos subsídios de 600 euros e nesta DL.
O valor para cada mês adicional é igual ao valor do último mês do serviço original.
Indenização

As indenizações previstas por medidas governamentais não podem ser combinadas com pensões ou salários.
- 600 euros para o mês de abril: a compensação esperada em março para um público de quase 5 milhões de pessoas também é paga para o mês de abril: profissionais não matriculados em pedidos, co.co.co. sob gestão separada, artesãos, comerciantes, cultivadores diretos, colonos e cortadores, trabalhadores sazonais dos estabelecimentos de turismo e spa, trabalhadores de show business, trabalhadores agrícolas. Aqueles que se inscreveram posteriormente também o receberão: trabalhadores sazonais que não sejam o setor de turismo, trabalhadores ocasionais e intermitentes.
- 1.000 € para o mês de maio : é reconhecido aos titulares de IVA independentes, não reformados e não inscritos em outras formas obrigatórias de segurança social, que sofreram uma redução de pelo menos 33% da renda no segundo semestre de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019. Também é reconhecido ao Co.Co.Co que rescindiu sua relação de trabalho após a entrada em vigor do decreto.
- Artesãos, comerciantes e cultivadores diretos : a partir de maio, essas categorias estão incluídas no grupo de parcerias e capital e se enquadram no escopo da Agência de Receitas, que oferece compensação não reembolsável às empresas que sofreram uma Queda de 33% no volume de negócios. A compensação baseia-se na perda de volume de negócios, com um valor mínimo de 1.000 euros.
- Profissionais da ordenança : continuam sendo administrados pelos fundos profissionais nos meses de abril e maio.
Empregadas domésticas e prestadoras de cuidados
Trabalhadores domésticos com um ou mais contratos de trabalho por mais de 10 horas por semana, ativos em 23 de fevereiro de 2020, recebem um subsídio mensal de 500 euros por mês para abril e maio de 2020.
Os trabalhadores domésticos que moram com o empregador e aqueles que recebem renda de emergência ou renda de cidadania são excluídos do regulamento, que prevê uma alocação de pouco menos de 500 milhões de euros.

Bônus de babá
O vale de babá sobe de 600 a 1.200 euros (podendo ser usado em 2 meses) e também pode ser usado para registro em acampamentos de verão, que por sua vez são aprimorados com o refinanciamento do Fundo para políticas familiares, de 150 milhões de euros.
Para os funcionários do setor de saúde, com um orçamento de cerca de 680 milhões, o bônus aumenta de 1.000 para 2.000 euros (podendo ser utilizado em 2 meses).
Aumento dos dias de férias remuneradas cobertos pela lei 104 e licença parental
O número de dias de férias remuneradas reconhecido pela legislação em vigor para assistência a familiares com deficiência e coberto por contribuições nocionais aumentou em mais doze dias (as chamadas “permissões nos termos da lei 104″/noventa e dois”).
Os doze dias adicionais, que podem ser utilizados nos meses de maio e junho de 2020, somam-se aos três dias de férias mensais já previstas em lei, para um total de quinze dias no total nos dois meses mencionados.
Além disso, até 31 de julho de 2020, por um período contínuo ou dividido em não mais de 30 dias, os funcionários que são pais de crianças menores de 12 anos têm direito a licença parental paga com 50% de seu salário.
O valor total é de cerca de 1,3 bilhões de euros.
Suspensão de demissões
O prazo previsto no decreto da lei “Cura Italia” se estende a cinco meses, dentro dos quais são proibidas demissões individuais por razões objetivas e coletivas justificadas e os procedimentos em andamento são suspensos.
Subsídios para pagar salários para evitar demissões
Sob o novo Quadro Temporário Europeu, as autoridades locais e regionais podem adotar medidas de auxílio para apoiar a economia a contribuir para os custos salariais das empresas (incluindo contribuições e contribuições para a segurança social) e trabalhadores independentes para evitar demissões durante a pandemia.
O subsídio dura 12 meses e destina-se a funcionários que, de outra forma, teriam perdido o emprego e não devem exceder 80% de seus ganhos mensais brutos.
Surgimento de relações de trabalho
Para garantir níveis adequados de proteção individual e coletiva à saúde devido a emergências sanitárias e incentivar o surgimento de relações de trabalho irregulares, os empregadores podem solicitar a celebração de um contrato de trabalho subordinado com cidadãos estrangeiros presentes na Itália ou declarar a existência de uma relação de trabalho irregular em andamento.
Ao mesmo tempo, os cidadãos estrangeiros com uma autorização de residência vencida em outubro de 2019 podem solicitar uma autorização de residência temporária, válida apenas no território nacional, com duração de seis meses.
Se, durante o período da autorização de residência temporária, o cidadão exibir um contrato de trabalho subordinado ou os documentos de remuneração e previdência social que comprovem a execução da obra, a permissão é convertida em uma autorização de residência por motivos de trabalho.
Essas regras se aplicam à agricultura, criação, pesca, assistência pessoal para si ou para seus familiares com deficiência, trabalho doméstico para atender às necessidades da família.
Modificação dos pagamentos CIG em derrogação
Para evitar atrasos no pagamento das dispensas de isenção, as empresas com menos de 5 funcionários também podem se inscrever diretamente no INPS.
O empregador que faz uso do pagamento direto pelo INPS transmite o aplicativo juntamente com os dados essenciais para o cálculo e faz o pagamento de um adiantamento aos trabalhadores.
O INPS autoriza os pedidos e solicita o pagamento antecipado do tratamento dentro de 15 dias após o recebimento dos pedidos.
A medida do adiantamento é calculada em 40% das horas autorizadas em todo o período.
Após a subsequente transmissão completa dos dados pelos empregadores, o INPS prevê o pagamento do tratamento residual ou a recuperação para os empregadores de quaisquer quantias indevidamente adiantadas.
Trabalho ágil
Até o final do estado de emergência da COVID-19, os funcionários do setor privado que têm pelo menos um filho com menos de 14 anos de idade, desde que não haja outro pai na família beneficiária das ferramentas de apoio à renda em caso de suspensão ou cessação do trabalho ou que não haja pai ou mãe que não trabalhe, eles têm o direito de realizar o trabalho de maneira ágil, mesmo na ausência de acordos individuais.
Para os empregadores públicos, até o final do estado de emergência e, em qualquer caso, até 31 de dezembro de 2020, o método de trabalho ágil pode ser aplicado a qualquer relação de trabalho subordinada.
Fisco

Com o decreto-lei “Cura Italia” e com o subsequente decreto de liquidez, o governo suspendeu uma ampla gama de impostos retidos na fonte, impostos e contribuições, estabelecendo o diferimento de prazos e a suspensão de contribuições tributárias e previdenciárias.
Com o decreto-lei de relançamento, as suspensões dos pagamentos de março, abril e maio, até setembro de 2020, são estendidas e medidas fiscais adicionais são introduzidas para apoiar a atividade empreendedora, por um lado, e reduzir os encargos, por outros dispositivos de proteção, custos de saneamento e adaptação de ambientes de trabalho e espaços comerciais.
Com este decreto, o governo também queria cancelar permanentemente as cláusulas de salvaguarda que previam o aumento do IVA e dos impostos especiais de consumo a partir de 2021.
As cláusulas de salvaguarda em matéria de IVA e os impostos especiais de consumo foram eliminadas
As chamadas “cláusulas de salvaguarda” que prevêem aumentos automáticos nas taxas do imposto sobre o valor agregado e as relativas ao IVA são definitivamente suprimidas a partir de 1 de janeiro de 2021 imposto especial de consumo sobre certos produtos combustíveis.
Cancelamento do saldo e adiantamento do IRAP
As empresas que movimentam entre 0 e 250 milhões de euros (excluindo bancos e seguradoras) são canceladas a parcela do saldo e o adiantamento do IRAP com vencimento em junho de 2020.
Ecobonus e sismabonus a 110%

Dedução de imposto em 110% das despesas de requalificação de energia e / ou sísmica funciona com a possibilidade de transferência do crédito tributário relativo.
Aplica-se às despesas incorridas entre 1º de julho de 2020 e 31 de dezembro de 2021 em isolamento térmico e outras medidas de eficiência energética.
As intervenções também incluem aquelas para a redução do risco sísmico (sisma-bonus) e relacionadas à instalação de sistemas fotovoltaicos e colunas para carregar veículos elétricos.
Crédito tributário para a adaptação dos ambientes de trabalho

Um crédito tributário de 60% das despesas incorridas em 2020 para a reabertura segura de empresas abertas ao público, dentro dos limites de 80.000 euros por beneficiário.
O crédito tributário pode ser utilizado na compensação e é transferível para outros assuntos, incluindo instituições de crédito e outros intermediários financeiros, com a opção de cessão subsequente do crédito, 2 bilhões foram alocados para esta medida.
Crédito tributário para a higienização do local de trabalho
É concedido um crédito tributário a indivíduos que realizam negócios, arte ou profissão, associações, fundações e outras entidades privadas, incluindo entidades terceiras do setor.
60% das despesas incorridas em 2020 com o saneamento do local de trabalho e as ferramentas utilizadas no local de trabalho, bem como com a compra de equipamentos de proteção individual e outros dispositivos destinados a garantir a saúde trabalhadores e usuários.
O crédito tributário é de no máximo 60.000 euros para cada beneficiário, não contribui para a formação de renda para fins de imposto de renda e do valor da produção para fins do IRAP.
Crédito tributário para aluguéis comerciais
Sujeitos com receita inferior a 5 milhões de euros têm direito a um crédito tributário equivalente a 60% do valor mensal do aluguel, arrendamento ou concessão de imóveis para uso não residencial.
Para hotéis, o crédito tributário é devido independentemente do volume de negócios registrado.
O crédito tributário é parametrizado para o valor pago em março, abril e maio, na condição de os inquilinos sofrerem uma redução de pelo menos 50% do volume de negócios no mês de referência 2020 em comparação com o mesmo mês do ano anterior.
O limite da compensação tributária foi aumentado: a partir de 2020, o limite da compensação horizontal passou de 700 mil para 1 milhão de euros.
Medidas TOSAP
Isenção de Tosap até 31 de outubro para empresas públicas que detêm concessões pelo uso de terras públicas.
Crédito tributário para Pesquisa e Desenvolvimento no Sul
Aumento da taxa normal de 12 para 25% para grandes empresas e de 12 para 35% para médias empresas e de 12 para 45% para pequenas empresas.
Redução do IVA dos bens necessários para conter e gerenciar a epidemia
Redução do IVA de 22% para 5% em bens e dispositivos de proteção médica e individual, como ventiladores de pulmão, máscaras, luvas, géis desinfetantes e outros produtos, máscaras, ventiladores e outros dispositivos para segurança do trabalhador.
Até 31 de dezembro de 2020, a venda dos mesmos bens é totalmente isenta de IVA (taxa zero).
Incentivos para investimentos na economia real
É aprimorada a capacidade dos planos de poupança de longo prazo (PIR) de canalizar economias privadas para o mundo dos negócios, introduzindo um novo tipo de PIR, com restrições específicas, para que o investimento seja direto, com mais de 70% do valor do plano, em benefício das PME não listadas no FTSE MIB e no FTSE MID.
Também existem restrições à concentração de investimento de 20% em vez de 10%, como nos PIRs “comuns” e limites para o montante de investimentos iguais a € 150.000 por ano e € 1.500.000 em geral, em vez de € 30.000 por ano e um total de 150.000 euros em relação aos PIRs “comuns”.
Além dos instrumentos financeiros, os investimentos qualificados também são considerados fontes alternativas de financiamento ao canal bancário,
Pagamentos suspensos até setembro
O prazo para pagamento de impostos e contribuições, já suspenso para os meses de março, abril e maio , foi prorrogado de 30 de junho de 2020 para 16 de setembro de 2020. Os pagamentos podem ser feitos em uma parcela ou em parcelas.
Execuções duma hipoteca sobre salários e pensões suspensas
Até 31 de agosto de 2020, são executadas execuções sobre os salários, ordenados e pensões efetuadas pelo agente de cobrança.
Até a mesma data, esses valores não estão sujeitos à restrição de indisponibilidade e o terceiro anexo os torna acessíveis ao devedor forçado, mesmo na presença de uma cessão já ordenada por sentença do juiz de execução.
Suspensão de pagamentos por avisos de boa índole e avaliação
Adiamento em termos de pagamentos devidos entre 8 de março e o dia anterior à entrada em vigor do decreto, também para as parcelas em andamento dos montantes solicitados através da comunicação dos resultados do controle formal (avisos de boa índole).
Os pagamentos podem ser feitos até 16 de setembro em uma única parcela ou em quatro parcelas mensais a partir do mês de setembro.
Suspensão da compensação entre crédito tributário e dívida registrada na função
É possível efetuar pagamentos a todos os contribuintes sem aplicar o procedimento de compensação com as dívidas registradas na função.
Prazo para notificações de ações
Ações cujas datas de vencimento expiram entre 9 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, são notificadas antes de 1 de janeiro de 2021 e até 31 de dezembro de 2021.
Prorrogação da atualização do custo de compra de terrenos e participações societárias
A provisão prevê a possibilidade de reavaliar as participações societárias não negociadas e as terras mantidas em 1 de julho de 2020. As alíquotas substitutivas são fixadas em 11%.
Adiamento do procedimento automático para o pagamento do imposto de selo nas faturas eletrônicas
A aplicação do procedimento de integração pela Agência de Receita do imposto de selo devido nas faturas eletrônicas enviadas pelo Sistema de Câmbio é adiada para 1 de janeiro de 2021 que não ostentem a notação de pagamento do imposto.
Adiamento do imposto sobre o plástico e o açúcar
A entrada em vigor do imposto sobre o plástico e o açúcar é adiada para 1 de janeiro de 2021.
Adiamento Loteria de recebimentos e obrigação do gravador eletrônico
De 1 de julho de 2020 a 1 de janeiro de 2021, é adiado o regime transitório para o armazenamento de taxas para sujeitos com faturamento de até 400.000 euros.
O início da loteria de ingressos é adiado para 1º de janeiro de 2021.
Alterações à disciplina dos índices sintéticos de confiabilidade fiscal (ISA)
Para os períodos fiscais 2020 e 2021, a legislação sobre índices sintéticos de confiabilidade fiscal (ISA) é modificada para levar em conta os efeitos relacionados à emergência sanitária.
Os prazos para a aprovação das ISAs e para sua possível integração, respectivamente, são transferidos para 31 de março e 30 de abril do ano seguinte ao da solicitação.
Para o período tributário de 2018, a Administração Tributária também levará em consideração o nível de confiabilidade fiscal decorrente da aplicação dos índices para o período tributário subsequente de 2019.
Da mesma forma, para o período tributário de 2020, o nível também é considerado de maior confiabilidade tributária decorrente da aplicação das ISAs para os períodos fiscais anteriores 2018 e 2019.
Turismo

O turismo é um dos recursos da economia italiana e um dos setores mais afetados pela emergência do Covid-19.
Por esse motivo, o relançamento da Dl aloca importantes recursos destinados a apoiar a dificuldade e ajudar no relançamento, também por meio de um forte estímulo à demanda, ao setor de turismo, juntamente com o da educação e da cultura.
Para este ano e o próximo, o governo alocou 5,5 bilhões de euros, usados para fortalecer o setor de pesquisa, com uma intervenção sem precedentes que envolve a contratação de mais de 4.000 pesquisadores.
Crédito de imposto de férias
Para 2020, um crédito é reconhecido para famílias com uma renda no ISEE não superior a 40.000 euros pelo pagamento dos serviços oferecidos pelas empresas de acomodações turísticas.
O crédito, que pode ser usado por um único membro para cada família, é igual a 500 euros para cada família, 300 euros para famílias de duas pessoas e 150 euros para famílias de uma pessoa.
Isenções da IMU para o setor de turismo
As propriedades utilizadas em estabelecimentos marítimos, de lago e rio, hotéis e pensões estão isentas da primeira parcela para 2020 da IMU, desde que os proprietários também sejam gerentes das atividades.
Diante das receitas mais baixas para os Municípios, um fundo com um orçamento de 122,5 milhões de euros é criado para 2020.
Isenção Tosap
Para promover a retomada de atividades prejudicadas pela emergência, restaurantes, bares, confeitarias e empresas similares, titulares de concessões ou autorizações de uso de terras públicas, estão isentos até 31 de outubro de 2020 de pagar o imposto pela ocupação de espaços e áreas públicas.
Até essa data, os pedidos de novas concessões para ocupação de terras públicas ou expansão de áreas são apresentados por solicitação ao escritório competente da autoridade local, com apenas o plano anexado eletronicamente.
O padrão prevê outras simplificações e facilitações.
Fundo de Turismo
Para apoiar o setor de turismo nas operações de mercado, um fundo foi constituído com uma dotação de 50 milhões de euros até 2020, com o objetivo de subscrever unidades ou ações de esquemas de investimento coletivo e fundos de investimento, administrados por empresas gestão da economia, com base na compra, renovação e melhoria de propriedades destinadas a acomodações turísticas.
Promoção do turismo na Itália
Para promover a recuperação dos fluxos turísticos a nível nacional, foi criado o “Fundo para a promoção do turismo na Itália”, com um orçamento de 30 milhões de euros para o ano de 2020.
Medidas adicionais de apoio ao setor do turismo
Foi criado um fundo com um orçamento de 50 milhões de euros para 2020 para a concessão de contribuições a favor de empresas de acomodações turísticas, spas e estabelecimentos de banho, como contribuição para os custos de saneamento de ambientes e ferramentas de trabalho e adaptação de espaços após as medidas de contenção contra a disseminação do Covid-19.
Educação e Cultura

Cerca de um bilhão e meio são alocados ao longo de dois anos para iniciar o próximo ano letivo em segurança, com a contenção do risco epidemiológico, dando mais força e segurança à escola.
Estabilização de 16 mil professores , com um total de 32 mil vagas adicionais no início do ano letivo.
Para universidades e instituições de pesquisa nacionais são destinados 1,4 bilhão
Prevê-se a contratação de mais 4.000 pesquisadores , além dos 1.600 já aprovados
Fundo de emergência para empresas e instituições culturais
É criado um fundo com uma dotação de 225 milhões de euros, destinado a apoiar livrarias, toda a cadeia editorial, além de museus e outros institutos e lugares culturais.
Para garantir o funcionamento dos museus e locais de cultura
Levando em consideração a perda de receita causada pela emergência, são autorizados gastos de 100 milhões de euros para 2020.
Um comentário
[…] A ministra do Interior Luciana Lamorgese, convidada ontem à noite no Che tempo che fa no Rai2, voltou a falar sobre a questão da regularização de imigrantes, contida no decreto de relançamento. […]
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