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Quem tem Direito a Cidadania Italiana?

Aquele que for descendente de italiano(a) pode ter direito a cidadania italiana, mas existem algumas limitações quanto a transmissão pela linha materna que devem ser consideradas.
direto a cidadania italiana

Direito a Cidadania Italiana

Transmissão Via Paterna

Se a transmissão vier por linha paterna, ex: trisavô, bisavô, avô, pai e requerente, poderá ser feito o pedido de reconhecimento a cidadania italiana por via administrativa (via consulado, ou comune italiano).

Obs. tomando cuidado apenas com o ano de falecimento do italiano, caso tenha falecido antes de 1861 (ano em que o Reino da Itália se tornou um Estado fundado), ele ainda não era um cidadão pertencente ao Estado Italiano e por esse motivo não era italiano, sendo assim não poderá transmitir a cidadania italiana ao requerente.

Direito a Cidadania Italiana

Transmissão Via Materna

Onde há uma mulher na linha de transmissão, ex: trisavô, bisavó, avô, pai e requerente, esta mulher só poderá transmitir a cidadania para os filhos(as), nascidos após 01/01/1948. Exemplo o avô, caso tenha nascido antes de 1948 o reconhecimento da cidadania italiana, deve ser feito por via judicial.

A nova Constituição da recém-instituída República Italiana entrou em vigor em 1° de janeiro del 1948.

No tocante à nacionalidade, a mudança mais importante trazida pela nova Constituição foi o princípio de igualdade entre homens e mulheres. Sendo assim, a partir da entrada em vigor da Carta Magna, as mulheres não mais perdiam a nacionalidade italiana quando se casavam com estrangeiros.

Contudo, embora tenha sido instituída formalmente a igualdade entre os sexos, os filhos de mulher italiana e homem estrangeiro continuaram sem poder ver sua cidadania italiana reconhecida. Isto ocorreu porque o Parlamento italiano não emanou nenhuma outra lei que modificasse o texto de 1912.

Tal situação de discriminação com relação a filhos de mulher italiana e homem estrangeiro só foi definitivamente modificada em 1983.

A lei nova não pode ser aplicada a um acontecimento anterior (nascimento antes de 01/01/1948), e sim somente a um acontecimento posterior a Constituição Italiana.

Linhas de transmissão, começando com homens depois mulheres e começando com mulheres, exemplos:

  • Trisavô ou Bisavô italiano, avó (mulher), filho(a) nasceu antes de 01/01/1948, não tem direito. (Processo por via judicial);
  • Trisavô ou Bisavô italiano, avó (mulher), filho(a) nasceu após 01/01/1948. (Processo por via administrativa);
  • Trisavô ou Bisavô italiano, avô (homem), filho(a), independe do ano que nasceu. (Processo por via administrativa);
  • Avó italiana (mulher), filho(a), nasceu antes de 01/01/948, não tem direito. (Processo por via judicial);
  • Avó italiana (mulher), filho(a), nasceu após 01/01/1948. (Processo por via administrativa);
  • Avô italiano (homem), filho(a), independe do ano que nasceu. (Processo por via administrativa).

Direito a Cidadania Italiana

Naturalização do italiano(a)

Neste caso, independente do sexo (masculino/feminino), trisavô, bisavô, avô ou pai que seja italiano, tenha se naturalizado brasileiro, ainda há possibilidade do reconhecimento da cidadania italiana, para tanto, o filho(a) deste, deverá ter nascido antes da naturalização.

Direito a Cidadania Italiana

Cidadania Italiana por Matrimonio

A lei n. 132 de 01/12/2018 estabelece que o reconhecimento da cidadania italiana nos termos do art. 5 e 9 da Lei n. 91 de 05/02/1992 só pode ser concedido com comprovado e adequado conhecimento da língua italiana (mais detalhes na seção descrita ao ponto “Requisitos linguísticos obrigatórios”).

As mulheres estrangeiras que contraíram casamento até a data de 27/04/1983, com cidadãos italianos regularmente inscritos no registro consular, têm direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana.

O pedido pode ser apresentado após 3 anos da data de casamento; tal período é reduzido à metade caso o casal tenha filhos desta relação.
Para saber mais detalhes acesse o post que publicamos em nosso Blog, sobre a Naturalização por Matrimonio.
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