fbpx

Cidadania Italiana Judicial “via Materna”

Antes da promulgação da constituição da república italiana, apenas homens podiam conceder a cidadania italiana para os filhos, além disso, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana.
via materna

A promulgação da constituição em 1948, reconheceu direito à mulher de transmitir à cidadania italiana aos filhos, porém antes de 1948 nada podia ser feito.

Procedimento Administrativo

Na teoria, os filhos nascidos antes de 1948 não têm direito à cidadania italiana quando a transmissão provem da linha materna administrativamente.

Somente os nascidos após 1948 passam então, a possuir direito à cidadania italiana por via administrativa.

Procedimento Judicial

A Sentença da Corte Constitucional n°30 de 28 de janeiro de 1983 declarou inadmissível a legitimidade constitucional do art. 1 e 3 da lei de 13 de junho de 1912, n. 555.

Não era previsto, que fosse cidadão italiano de nascimento, filho de mãe italiana.

Passou então, a ser possível considerar a transmissão, mesmo que judicialmente, permitindo que filhos de mulheres nascidos antes de 1948, pudessem então ter direito a transmissão do reconhecimento à cidadania italiana por nascimento.

Por este motivo, a transmissão por via materna, precisa ser tratada com bastante atenção.

Pois deve ser analisado a data de nascimento do filho(a) desta mulher na sua linha familiar.

Caso seja antes de 1948, será necessário a abertura do procedimento de reconhecimento de cidadania italiana judicial por via materna.

Caso contrário o processo segue normalmente por via administrativa.

Hoje em dia

Muitos anos se passaram com esta lei sendo vigorada.

Processos judiciais foram ganhos permitindo que filhos nascidos antes de 1948 possam ter a dupla cidadania italiana transmitida por via materna.

Para solicitar a cidadania italiana para estes casos, será necessário instaurar um processo judicial,  que possui altas chances de sucesso, devido à jurisprudência (histórico de decisões judiciais) formada, que deve ser respeitada pelos tribunais italianos.

Prazos

O processo de reconhecimento da cidadania italiana judicial para solicitantes nascidos antes de 1948, deverá ocorrer diretamente na Itália, em um Tribunal italiano, e leva entre 1,5 a 2 anos para conclusão.

O processo administrativo de filhos nascidos após 1948, poderá ser feito diretamente na Itália ou através dos Consulados Italianos no Brasil ou no Exterior, é concluído entre 90 à 180 dias.

Já o procedimento consular realizado no Brasil, devido às grandes filas, pode variar de 5 a 12 anos de espera, dependendo do consulado.

Direto

Todos os filhos nascidos após 1948 têm direito a solicitar a cidadania italiana, mesmo que por via materna, sem qualquer restrição especificada na lei da nacionalidade italiana.

No caso da linha paterna, ser de origem austro-húngara ou trentina, a transmissão por linha materna italiana poderá ser a opção utilizada para que o seu reconhecimento Iure Sanguinis (direito de sangue) possa ser confirmado, mesmo que este seja feito por via judicial.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Pinterest

Assine o Boletim de Notícias

Receba em seu e-mail as últimas notícias em primeira mão.