Requisitos necessários
- Para casamentos realizados fora da Itália (ex: Brasil), é importante estarem casados há pelo menos 3 anos;
- Já para casamentos realizados na Itália, o tempo mínimo necessário é de 2 anos de casados;
- Caso existir filhos desse casamento o tempo cai pela metade em ambos os casos;
Obs. É importante salientar que, não é reconhecido “União Estável” na Itália, portanto o casamento deve ser civil, registrado em cartório.
Documentos
- Certidão de nascimento do requerente (cônjuge estrangeiro), apostilada e traduzida;
- Certidões Criminais Federais (Antecedentes Criminais) do Brasil, da Itália e caso tenha residido em outro país, deverá apresentar tais certidões deles também;
- Certidão de Casamento em Italiano, transcrita na Itália (Casados no Brasil) ou registrada em um Comune italiano (Casados na Itália);
- Documento italiano (Permesso di Soggiorno/Carta di Soggiorno) e Codice Fiscale do requerente;
- Comprovante de pagamento da taxa consular no valor de 250 euros (atualizado em 2019);
- Marca da Bollo no valor de 16 euros;
- Comprovante de endereço atualizado, emitido no máximo a 3 meses, seja para pedidos de residentes no Brasil ou na Itália;
- Certificado de proficiência da Língua Italiana de nível B1 (intermediário de italiano).
Procedimento Inicial
O requerente deverá obter um “certificado digital”, reconhecido na Itália, para conseguir iniciar o cadastramento do seu pedido de cidadania italiana por matrimonio.
Após obter este certificado, o requerente deverá preencher 25 páginas de informações (questionário) no Portal do Ministério do Interior. Ressalta-se que o site é totalmente em italiano. Tenha em mãos as informações necessárias para preenchimento, e óbvio, muita paciência.
Nesse mesmo site o requerente deverá juntar todos os documentos acima elencados e, quando for convocado, deverá portar estes documentos ORIGINAIS, no local e data agendados.
É importante acompanhar o sistema do Ministério do Interior constantemente, para que não corra o risco de perder a data de agendamento, caso contrário deverá iniciar um novo pedido do zero.
Após todo trâmite e estando tudo correto, a documentação original seguirá para Roma para avaliação e emissão do decreto da concessão a naturalização por matrimonio.
Um novo agendamento será informado, para que vá até o Consulado/Comune para realizar o Juramento, e se tornar então de fato um cidadão italiano com direito e deveres.
Notoriedade
É fato notório que o nível de dificuldade de tal procedimento dependerá do conhecimento técnico e científico do requerente, caso ele pretenda realizar o requerimento sozinho.
Sabendo disso a FM Cittadinanza mantém equipe multidisciplinar para resolver esta e outras questões desde a solicitação das certidões Brasileiras ou Italianas, até a conclusão do requerimento de cidadania italiana por matrimonio.
Nossos colaboradores se mantêm atualizados acerca da legislação (que a toda hora muda), bem como, acerca do sistema operacional utilizado pelo Ministério Italiano.
Ademais, nosso Diretor Jurídico está sediado na Itália, portanto, havendo qualquer necessidade de intervenção técnica do setor, decerto, a resposta será extremamente célere.
Se gostou do nosso artigo, deixe nos comentário como foi sua experiência, e se já conseguiu se tornar um cidadão italiano.
Até a próxima!