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Eu me naturalizei italiano(a). Posso regularizar meus filhos adultos?

Olá, nasci no Brasil e após muitos anos de espera tornei-me, finalmente, cidadã italiana. Meu filho, já é maior de idade, mora na Itália e mora comigo. Sua autorização de trabalho está acabando, há alguma maneira de fazê-lo ficar na Itália regularmente?

A situação do seu filho deve ser analisada na aplicação do Decreto Legislativo 30 de 2007 (em aplicação da Diretiva Europeia no.2004 / 38 / CE) que rege a entrada e permanência na Itália de cidadãos da UE e dos seus familiares não pertencentes à UE. Para este último, está prevista a emissão de um cartão de residência “Carta di Soggiorno”, embora sujeita a uma série de requisitos, possível para quem comprova a relação familiar com o cidadão da União.

Quais familiares são considerados

Os familiares a quem pode ser concedida a autorização de residência são os indicados pela lei (artigos 2.º e 10.º do referido decreto).

Em particular, diz respeito:
– ao cônjuge que reside na Itália e coabita com um cidadão da UE;
– o descendente direto do cidadão ou cônjuge da UE, se menor de 21 anos residente e coabitando;
– o descendente direto do cidadão da UE e do cônjuge, maior de 21 anos, se residente, coabitante e a cargo (dependente);
– pelo ascendente direto (genitor) de cidadão da UE e do cônjuge, se residente coabitante e dependente.

Como membro da família incluem também o parceiro que celebrou contrato registrado de união civil com o cidadão da UE com base na legislação do Estado-Membro, se a legislação do Estado-Membro de acolhimento equiparar o contrato de união civil a casamento no cumprimento das condições previstas na legislação pertinente do Estado-Membro de acolhimento. (A este respeito, notamos o despacho do Tribunal de Reggio Emilia de 13 de fevereiro de 2012 e a circular do Ministério do Interior n.º 8996 de 26 de outubro de 2012).

A Carta di Soggiorno para o filho adulto de um cidadão da UE

À luz das disposições, o filho de um cidadão italiano não pertencente à UE só pode solicitar um cartão de residência “Carta di Soggiorno” se tiver menos de 21 anos. Após essa idade, para solicitar a autorização de residência, além do requisito de coabitação, o filho deve estar a cargo do cidadão italiano. Para ser considerado dependente, é necessário referir-se ao rendimento eventualmente auferido pelo filho que não deve ultrapassar um determinado limite (rendimento bruto igual a € 2.840,51).

A comprovação de dependência pode ser auto-certificada pelo cidadão italiano, nos termos do Decreto Presidencial 445 de 2000. O familiar da UE deve, em qualquer caso, comprovar que dispõe de rendimentos adequados para cuidar do filho (renda familiar minima de € 8.300).

No caso do cidadão não comunitário não possuir os requisitos para a emissão da Carta di Soggiorno, lembramos que a Lei Consolidada de Imigração, entretanto, prevê a não expulsão de estrangeiros que vivam com parentes até o segundo grau ou com o cônjuge, de nacionalidade italiana, a quem pode ser emitida uma autorização de residência por motivos familiares.

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